O prefeito de Divinópolis, Vladimir Azevedo (PSDB) encontrou mais uma fórmula para aumentar a arrecadação do município. Primeiro foram os agentes de trânsito, que já ganham gratificação por produtividade, ou seja, quanto mais multas aplicadas, maior é o vencimento no final do mês. No ano passado não foram poucas as reclamações de motoristas, diante da indústria de multas que se estabeleceu na cidade. Para esse ano, conforme aprovado na Lei Orçamentária, a previsão de arrecadação com multas de trânsito, é de R$ 2,3 milhões.
Já às vésperas do Natal, foi publicado o decreto concedendo gratificação por produtividade de até 90% aos Procuradores do município. A tabela de pontuação para apurar o ganho da gratificação contém diversos itens, sendo os principais relacionados à ações fiscais. (veja matéria)
Agora, o prefeito Vladimir Azevedo acaba de estabelecer mais uma norma para aumentar a arrecadação do município e esse dinheiro, como sempre, vai sair do bolso do contribuinte. Na edição eletrônica desta quarta-feira (15), do Diário Oficial dos Municípios, foi publicado o decreto 10.386, que concede gratificação de produtividade de até 90% aos fiscais de renda do município. Embora a publicação só tenha ocorrido hoje, a gratificação já foi paga em janeiro, já que os efeitos do decreto são retroativos ao primeiro dia do ano de 2012.
Além dos fiscais no exercício da atividade, a gratificação também será
paga para o servidor que estiver ocupando cargo comissionado na Secretaria Municipal de Fazenda, como também aos funcionários em exercício de atividades técnico-tributária na mesma pasta.
Para cálculos da gratificação foi criada uma tabela de pontuação por tarefa exercida e o maior volume de pontos incide sobre a fiscalização envolvendo o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e ISS – Imposto Sobre Serviços. A pontuação varia de 25 a 500 pontos e para receber os 90% de gratificação, ou seja, praticamente duplicar o seu salário, o fiscal deverá atingir a 6.400 pontos, o que não será tarefa difícil, levando-se em conta o grande volume de itens constantes na tabela de pontuação.
Para a aplicação de uma única multa, o fiscal receberá 50 pontos, mesma pontuação para a expedição de notificação preliminar. Para as chamadas diligências, ou seja, fiscalização dirigida em determinados locais, serão 40 pontos a mais. Caso essas diligências sejam em horários noturnos, a premiação sobe para 60 pontos. O plantão fiscal de oito horas, vale 300 pontos, mesma pontuação para o fiscal que realizar “serviços internos de interesse da administração”. Ao todo, são 31 tarefas apontadas no decreto quer permitirão pontuação aos fiscais, ou seja, o índice de 6.400 pontos para o recebimento integral da gratificação de 90% do salário, será facilmente atingido. Além da pontuação, os fiscais ainda terão pontuação adicinal a cada acréscimo de 1% na arrecadação do município.
CLIQUE AQUI e veja nas páginas 16, 17 e 18 do Diário Oficial dos Municípios o decreto 10.368 que estabelece a gratificação para os fiscais de renda, onde constam todos os itens de fiscalização para o recebimento da pontuação






