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Segundo release recebido da assessoria do vereador, Beto Machado teria afirmado que: “os moradores deveriam ter recebido as casas com as caixas instaladas, pois já que conquistaram uma casa, um endereço, tem o direito de receber suas correspondências normalmente – Muitas vezes, quando não há a caixa, a empresa responsável pela entrega deixa de fazê-lo, e os cidadãos saem prejudicados, com o atraso de contas, o não recebimento de documentos, avisos”
O comunicado da assessoria do vereador afirma que ele teria enviado ofício ao executivo, para que a construtora seja acionada e providencie a solução do problema.
Lei 7.226/2010 na íntegra: http://bit.ly/wMcUpR
| LEI Nº 7.226 /2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade das construtoras, de condomínios, conjuntos habitacionais e empresas assemelhadas, de instalarem caixas de correspondências e placas identificação de ruas nos respectivos conjuntos e condomínios e dá outras providências. O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As Construtoras de condomínios e conjuntos habitacionais e empresas assemelhadas que construírem no Município ficam obrigadas a instalarem caixas de correspondências e placas de identificação das ruas, para que a população receba com segurança, correspondências em suas futuras residências. Art. 2º As caixas de correspondências deverão ser instaladas em local de fácil acesso e visíveis, preferencialmente na fachada das residências. Continua depois da publicidade Art. 3º As placas de identificação com nome de ruas deverão ser instaladas nas esquinas dos referidos quarteirões. Art. 4º O descumprimento da presente Lei sujeita o estabelecimento infrator ao pagamento de multa no valor de 2.000 (duas mil) UPFMD – Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 30 de agosto de 2010. Vladimir de Faria Azevedo Fernando Ordones Lemos Antônio Luiz Arquetti Faraco Júnior Pedro Coelho Amaral Rogério Eustáquio Farnese Procurador Geral |
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