O secretário afirmou para o Divinews que já algum tempo, o governo desconfiado da situação (repasses dos recursos para que as ONGs executassem os projetos), foi aconselhado pela procuradoria e controladoria a não terceirizar o “Segundo Tempo”. Por essa razão o governo resolveu fazer um edital de credenciamento próprio para selecionar os profissionais necessários à execução do projeto.
O Divinews apurou no site do governo federal “Portal da Transparência”, que o valor do convênio foi de R$ 194.750,00, Rômulo Duarte confirmou que a primeira parcela do projeto no valor de R$ 97.275,00 já foi liberada em 13 de maio de 2010.
O secretário confessou também que o projeto “Segundo Tempo” no município está atrasado, em virtude dos cuidados que a secretaria está tomando para não deixar nenhuma aresta.
Embora Rômulo Duarte tenha dado as explicações sobre o projeto “Segundo Tempo”, existe uma observação de pendência (aguardando) de prestação de contas de R$ 97.275,00 liberados.
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A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) de Divinópolis está com inscrições abertas para selecionar professores e monitores para atuarem no Programa Segundo Tempo.
O Processo Seletivo para contratação temporária de docentes e estagiários para a realização do Convênio firmado entre o Ministério dos Esportes e a Prefeitura Municipal de Divinópolis prevê a contratação de um Coordenador Pedagógico, cinco Coordenadores de Núcleo, cinco Monitores de Esporte e cinco Monitores de Atividades Complementares.
Os interessados, com nível superior em Educação Física, com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de propostas pedagógicas e prática esportiva. Estudantes de graduação em curso de Educação Física e estudantes de graduação do curso de Pedagogia poderão obter mais informações no site da Prefeitura, no link Pregões e Licitações.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE DIVINÓPOLIS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 01/2011 – SEL – JUNHO DE 2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
SEGUNDO TEMPO CONVÊNIO 721164/2009
A SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE DIVINÓPOLIS, no uso de suas atribuições
legais tornam pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação
temporária de docentes e estagiários para a realização do Convênio 721164/2009 entre o
Ministério dos Esportes e a Prefeitura Municipal de Divinópolis mediante as condições
estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este Edital e executado pela
Secretaria Municipal de Governança Eletrônica, Secretaria Municipal de Administração e
pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
1.2 Este processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para compor o
quadro de recursos humanos determinados no convênio pelo período de duração do
convênio 721164/2009, exclusivamente para a execução das atividades do Programa
Segundo Tempo, nas unidades que receberão o programa. É vedado o aproveitamento
do contratado em qualquer outra área da administração pública.
1.3 O processo seletivo simplificado será realizado na cidade de Divinópolis e consistirá
da avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.4 Todos os candidatos aprovados no presente processo seletivo serão relacionados em
listagem.
1.5 O contrato não gera o vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura de
Divinópolis, apenas a relação de trabalho.
2. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
2.1. Coordenação Pedagógica do programa;
2.2. Coordenação do Núcleo;
2.3. Monitor de Esporte;
2.4. Monitor de Atividades Complementares.
3. DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE
3.1 São requisitos de escolaridade para a seleção:
a) Coordenador Pedagógico: profissional de nível superior da área de Educação Física ou
Esporte, com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na
elaboração de propostas pedagógicas (Vide atribuições no ANEXO 1).
b) Coordenador de Núcleo: profissional de nível superior da área de Educação Física ou
Esporte (Vide atribuições no ANEXO 2).
c) Monitor de Esporte: estudante de graduação regularmente matriculado em curso de
Educação Física ou Esporte, preferencialmente que já tenha cursado o correspondente à
primeira metade do Curso (Vide atribuições no ANEXO 3).
d) Monitor de Atividades Complementares: estudante da graduação regularmente
matriculado no curso de pedagogia, preferencialmente que já tenha cursado o
correspondente à primeira metade do curso (Vide atribuições no ANEXO 4).
4. DAS VAGAS, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E PERÍODO.
A remuneração e carga horária terão como referência os padrões determinados pelo
Ministério dos Esportes para o Programa Segundo Tempo conforme tabela abaixo:
Vagas Função R$ Carga Horária
(semanal)
Período
(meses)
1 Coordenador-Geral Pedagógico 2.400,00 40h 15
5 Coordenador de Núcleo 900,00 20h 13
5 Monitor de Atividades Esportivas 450,00 20h 13
5 Monitor de Atividades Complementares 225,00 10h 13
5. DO CUMPRIMENTO DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
O contratado deverá cumprir o Calendário de Atividades estabelecido para o Núcleo em
que atua.
6. DO LOCAL DE ATUAÇÃO
O candidato atuará nos Núcleos que atenderão o programa sendo eles:
E.M. José Carlos Pereira – Rua Lagoa da Prata Nº 291 – Belvedere;
E.M. Padre Guarita – Rua Tenente Marcio Nº 210 – São Roque;
E.M. Professor Bahia – Rua Santarém Nº 571 – Jusa Fonseca;
E.M. Professor Paulo Freire – Rua Alzira Fonseca Nº 771 – Davanuze;
E.M. Sidney José de Oliveira – Avenida Anhanguera Nº 1090 – Jardim Candidés.
7. DA PERÍCIA MÉDICA
Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) apresentar laudo médico de apto a exercer a função original ou cópia autenticada,
emitido no ano de 2011.
b) O laudo médico, original ou cópia simples, terá validade somente para este processo
seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
c) O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência concorrerá em
igualdade de condições com os demais candidatos, e figurará na lista de classificação
geral desde que encaminhe laudo médico original ou cópia autenticada, emitido no último
mês anterior a inscrição atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), bem como à provável causa da deficiência e explicitando que está apto a atuar.
8. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
8.1 Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado neste processo seletivo
simplificado.
8.2 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais.
8.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação.
8.4 Estar quite com a justiça eleitoral.
8.5 Estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino.
8.6 Apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental para a função
8.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova
investidura.
8.8 Não ser aposentado por invalidez.
8.9 Não ter sofrido limitação de funções.
8.10 Possuir o requisito exigido para o exercício da atividade, constante dos Itens 3 e 8
deste Edital.
8.11 Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração.
8.12 Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita, conforme
determina o artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
9. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
9.1 DO LOCAL DE INSCRIÇÃO
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer situada a Avenida Antonio Olimpio de Morais,
Número 545, sala 1507 – Centro – Divinópolis.
9.2 DA DATA E DO HORÁRIO DE INSCRIÇÃO
11 E 12 DE JULHO DE 2011 NO HORÁRIO DE 7:30 as 11:00 e de 13:30 as 17 HORAS
9.3 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DE INSCRIÇÃO
1. Certidão de nascimento ou casamento (se casado)
2. Carteira de Identidade e CPF
3. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral
4. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.
5. Diploma de Habilitação (comprovante de escolaridade) e registro no órgão competente
(AUTENTICADA EM CARTÓRIO OU ACOMPANHADA DO ORIGINAL PARA
AUTENTICAÇÃO PELO SERVIDOR PÚBLICO NO ATO DA INSCRIÇÃO)
6. Certidão de filhos menores de 14 anos que não exerçam atividade remunerada
7. Cartão do PIS/PASEP
8. 01 foto 3X4 , recente;
9. Comprovante de endereço
10. Laudo médico
11. Declaração de dependentes para I.R.R.F. (formulário próprio a ser preenchido no ato
de inscrição).
12. Declaração de bens e valores componentes do patrimônio privado conforme exigência
do Tribunal de Contas – Instrução nº. 03/93 (formulário próprio preenchido no ato de
inscrição)
13. Declaração de acúmulo ou não acúmulo de cargos públicos (formulário próprio
preenchido no ato de inscrição)
9.4 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Contarão pontos para classificação:
a) Doutorado.
Diploma, devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de Doutorado,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
PONTUAÇÃO POR ITEM: 6,00 (seis) pontos.
b) Mestrado.
Diploma, devidamente registrado, ou Declaração de conclusão de curso de Mestrado,
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
PONTUAÇÃO POR ITEM: 4,00 (quatro) pontos.
c) Pós – Graduação (Especialização).
Certificado ou Declaração de curso de pós-graduação em nível de especialização lato
sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo
Ministério da Educação.
PONTUAÇÃO POR ITEM: 2,00 (dois) pontos.
d) Experiência no Programa Segundo Tempo, Programas Sociais voltados ao esporte,
Programas Sociais voltados à educação.
PONTUAÇÃO POR ITEM: 2,00 (dois) pontos.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
10.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via
correio eletrônico.
10.2 O laudo médico valerá somente para este processo seletivo, não será devolvido e
não serão fornecidas cópias desse laudo.
10.3 Não serão recebidos os documentos originais.
10.4 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas
eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.
10.5 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceita a inscrição por
terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de
procuração simples do interessado.
10.6 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o
diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
10.7 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os
títulos de mestrado e de doutorado.
10.8 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de
especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado,
expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou
atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.
10.9 Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e (ou) ilegalidade na obtenção de
títulos e (ou) de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e,
comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do processo seletivo.
10.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se
traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.11 Cada título será considerado uma única vez.
11. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A nota final no processo seletivo simplificado será igual à soma da avaliação de títulos.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na nota final do processo seletivo simplificado, terá preferência o
candidato mais idoso.
13. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
A relação de classificados estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer e no endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br, a partir do dia 18 de JULHO
de 2011.
14. DOS RECURSOS
14.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado do Processo
Simplificado poderá fazê-lo das 9 às 17 horas do dia 19 de JULHO de 2011, na recepção
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
14.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
14.3 Todos os recursos serão analisados e os resultados estarão à disposição na
recepção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no site www.divinopolis.mg.gov.br.
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
14.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do
prazo.
14.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso da
classificação oficial definitiva.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo
Seletivo Simplificado, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados.
15.2 É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Jornal
Oficial do Município de Divinópolis, na internet, no endereço eletrônico
www.divinopolis.mg.gov.br e na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Secretaria
Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
15.4 A vigência do contrato assinado entre o candidato classificado no processo seletivo e
a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será limitada à vigência da vaga, não podendo
ultrapassar o período de vigência do convênio.
15.5 O contrato celebrado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
15.5.1 Pelo término do prazo contratual.
15.5.2 Por iniciativa do contratante.
15.5.3 Por iniciativa do contratado devendo ser precedida de comunicação com
antecedência mínima de trinta dias.
15.5.4 Nos demais casos previstos em lei.
15.6 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pela Secretária
Municipal de Esporte e Lazer Divinópolis e Secretaria Municipal de Administração e
publicado no Jornal Oficial do Município de Divinópolis e divulgado na internet, no
endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br.
15.7 Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo simplificado, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das
normas estipuladas neste edital.
15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Esporte e Lazer de
Divinópolis e Secretaria Municipal de Administração.
15.9 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de
avaliação nas provas do processo seletivo simplificado.
15.10 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser
feitas por meio de outro edital.
Divinópolis, 27 de junho de 2011.
Rômulo Augusto Duarte da Silva
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
A Secretaria de Esporte e Lazer está com inscrições abertas para selecionar professores e monitores para atuarem no Programa Segundo Tempo.
O Processo Seletivo para contratação temporária de docentes e estagiários para a realização do Convênio firmado entre o Ministério dos Esportes e a Prefeitura Municipal de Divinópolis prevê a contratação de 01 (um) Coordenador Pedagógico, 05 (cinco) Coordenadores de Núcleo, 05 (cinco) Monitores de Esporte e 05 (cinco) Monitores de Atividades Complementares.
O Programa Segundo Tempo tem por objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura do Esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas que apresentem vulnerabilidade social.
Os interessados, com nível superior em Educação Física, com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de propostas pedagógicas e prática esportiva. Estudantes de graduação em curso de Educação Física e estudantes de graduação do curso de pedagogia, poderão obter maiores informações no site da Prefeitura, no link Pregões e Licitações.
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