até 3 meses depois da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 94-A).
8 de julho – domingo
1. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos
pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou
coligação (Código Eleitoral, art. 97 e Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).
2. Data a partir da qual o Juiz Eleitoral designado pelo Tribunal
Regional Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das
emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para
uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito (Lei
nº 9.504/97, art. 52).
3. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita
Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido
requeridos por partido político ou coligação, para efeito de emissão do número
de inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/97, art. 22-A, § 1º).
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 11
9 de julho – segunda-feira
(90 dias antes)
1. Último dia para os representantes dos partidos políticos, da
Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados em
assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2012
entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior
Eleitoral programa próprio para análise e posterior homologação.
2. Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os
interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.
3. Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o
esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança a serem
adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às
entidades interessadas na divulgação dos resultados.
4. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial
comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim
de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos
destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002,
art. 3°).
10 de julho – terça-feira
1. Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção,
requererem seus registros perante o Juízo Eleitoral competente, até as
19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido
(Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).
13 de julho – sexta-feira
1. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita
Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 12
requeridos pelos próprios candidatos para efeito de emissão do número de
inscrição no CNPJ (Lei nº 9.504/97, art. 22-A, § 1º c.c. art. 11, § 4º).
2. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês
financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus
candidatos em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput).
3. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos
pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos
partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral, art.
97 e Lei nº 9.504/97, art. 11, § 4º).
4. Último dia para qualquer candidato, partido político,
coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de
candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Lei
Complementar nº 64/90, art. 3º).
5. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos
políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em
candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou
coligação.
18 de julho – quarta-feira
1. Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês
financeiros, perante o Juízo Eleitoral encarregado do registro dos candidatos,
observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/97,
art. 19, § 3º).
2. Último dia para qualquer candidato, partido político,
coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro
individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham
requerido (Lei Complementar nº 64/90, art. 3º).
3. Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos
políticos dar ao Juízo Eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 13
candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os
partidos políticos ou coligações não o terem requerido.
29 de julho – domingo
(70 dias antes)
1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram
inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral,
art. 114, caput).
2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos
nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro
e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
31 de julho – terça-feira
1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior
Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos
diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias
espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo
para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 93).
AGOSTO DE 2012
1º de agosto – quarta-feira
(67 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição
fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas
Eleitorais, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação do edital
(Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 14
3 de agosto – sexta-feira
(65 dias antes)
1. Último dia para o Juiz Eleitoral anunciar a realização de
audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo
mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora (Código
Eleitoral, arts. 35, XIV e 120).
4 de agosto – sábado
1. Último dia para o partido político ou coligação comunicar à
Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção
partidária (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 3º).
5 de agosto – domingo
1. Data em que todos os pedidos originários de registro,
inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas
decisões perante o Juízo Eleitoral.
6 de agosto – segunda-feira
1. Data em que os partidos políticos, as coligações e os
candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores
(internet), relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em
dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os
gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim
(Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 15
8 de agosto – quarta-feira
(60 dias antes)
1. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos
partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos
registrados (Código Eleitoral, art. 239).
2. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos
preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais,
observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo,
no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o
número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei no 9.504/97.
3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às
eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até
10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição
(Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º e § 3º).
4. Último dia para a designação da localização das Mesas
Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código
Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).
5. Último dia para nomeação dos membros das Mesas
Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código
Eleitoral, art. 35, XIV).
6. Último dia para a nomeação dos membros das Juntas
Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código
Eleitoral, art. 36, § 1º).
7. Último dia para o Juízo Eleitoral mandar publicar no jornal
oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito,
fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as
Mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120,
§ 3º).
8. Último dia para as empresas interessadas em divulgar os
resultados oficiais das eleições solicitarem cadastramento à Justiça Eleitoral.
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 16
9. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio
eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer Cartório
Eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua Zona Eleitoral ou naquela em
que a requereu (Código Eleitoral, art.53, § 4º).
11 de agosto – sábado
1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da
designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual
segundo turnos de votação, observado o praz
12 de agosto – domingo
1. Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha
da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação
no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/97, art. 50).
13 de agosto – segunda-feira
1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da
nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 5 dias,
contados da nomeação (Lei nº 9.504/97, art. 63, caput).
2. Último dia para os membros das Mesas Receptoras
recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação (Código
Eleitoral, art. 120, § 4º).
15 de agosto – quarta-feira
1. Último dia para o Juízo Eleitoral decidir sobre as recusas e
reclamações contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras,
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 17
observado o prazo de 48 horas da respectiva apresentação (Lei nº 9.504/97,
art. 63, caput).
18 de agosto – sábado
(50 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão
do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da Mesa Receptora,
observado o prazo de 3 dias, contados da publicação da decisão (Lei
nº 9.504/97, art. 63, § 1º).
2. Último dia para os responsáveis por todas as repartições,
órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juízo Eleitoral, informando o
número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem
para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º).
21 de agosto – terça-feira
(47 dias antes)
1. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).
2. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais decidirem
sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das Mesas
Receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal
(Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).
23 de agosto – quinta-feira
(45 dias antes)
1. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais tornarem
disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos
às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão,
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 18
obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins
de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/97, art. 16).
2. Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de
candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as
respectivas decisões (Lei nº 9.504/97, art. 16, § 1º).
28 de agosto – terça-feira
(40 dias antes)
1. Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos
indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para
o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 15).
SETEMBRO DE 2012
2 de setembro – domingo
1. Último dia para verificação das fotos e dados que constarão
da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações
(Resolução nº 22.717/2008, art. 68 e Resolução nº 23.221/2010, art. 61).
4 de setembro – terça-feira
1. Último dia para os candidatos, partidos políticos ou
coligações substituírem a foto e/ou dados que serão utilizados na urna
eletrônica (Resolução nº 22.717/2008, art. 68, § 1º e Resolução nº 23.221/2010,
art. 61, § 3º e § 4º).
6 de setembro – quinta-feira
1. Data em que os partidos políticos e os candidatos são
obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório
discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 19
recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem,
em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/97, art. 28,
§ 4º).
7 de setembro – sexta-feira
(30 dias antes)
1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos
pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput).
2. Último dia para o Juízo Eleitoral comunicar ao Tribunal
Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da Junta
Eleitoral nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código
Eleitoral, art. 39).
3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de
Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14).
4. Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos
órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo
turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º).
5. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais
designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do
funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução
nº 21.127/2002 e Resolução nº 23.205/2010, art. 47).
6. Último dia de publicação, pelo Juiz Eleitoral, para uso na
votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo
nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna
eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e
número (Lei nº 9.504/97, art. 12, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e
Resolução nº 21.650/2004).
7. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os
partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público para
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 20
a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados
nas eleições de 2012.
10 de setembro – segunda-feira
1. Último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação
motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta
nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações
impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para
verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação
paralela, observado o prazo de 3 dias, contados da nomeação (Resolução
nº 22.714/2008, art. 34 e Resolução nº 23.205/2010, art. 48).
12 de setembro – quarta-feira
1. Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos
Advogados do Brasil e o Ministério Público indicarem à Secretaria de
Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral os técnicos que, como
seus representantes, participarão da Cerimônia de Assinatura Digital e
Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2012.
17 de setembro – segunda-feira
(20 dias antes)
1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos
partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições
de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 2º).
2. Último dia para a instalação da comissão de auditoria para
verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação
paralela (Resolução nº 21.127/2002).
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 21
3. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem,
em edital, o local onde será realizada a votação paralela.
19 de setembro – quarta-feira
1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar
digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os programasfonte,
programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de assinatura digital e
chaves públicas.
22 de setembro – sábado
(15 dias antes)
1. Data a partir da qual nenhum candidato, membro de Mesa
Receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante
delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações
destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e
eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 1º, § 2º).
3. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos
e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e
eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º).
4. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem,
perante os Juízos Eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a
fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal (Resolução
nº 22.895/2008).
24 de setembro – segunda-feira
1. Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos
Advogados do Brasil e o Ministério Público impugnarem os programas a serem
utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 22
a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos
Sistemas (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 3º).
25 de setembro – terça-feira
1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de
percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e
eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 2º).
27 de setembro – quinta-feira
(10 dias antes)
1. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título
eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52).
2. Último dia para o Juízo Eleitoral comunicar aos chefes das
repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das
propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou
parte deles, utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras no primeiro
e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).
3. Data a partir da qual os Tribunais Regionais Eleitorais
informarão por telefone, na respectiva página da internet ou por outro meio de
comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a
prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra
para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos
Tribunais Regionais Eleitorais, assim como para a divulgação de dados
referentes à localização de seções e locais de votação.
28 de setembro – sexta-feira
1. Último dia para o Juízo Eleitoral decidir as reclamações
contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores,
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 23
devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo
(Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 3º e § 4º).
OUTUBRO DE 2012
2 de outubro – terça-feira
(5 dias antes)
1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento
da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante
delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem
aos Juízos Eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de
Fiscalização (Lei nº 9.504/97, art. 65 e Resolução nº 22.712, art. 93).
4 de outubro – quinta-feira
(3 dias antes)
1. Data a partir da qual o Juízo Eleitoral ou o Presidente da
Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer
violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235,
parágrafo único).
2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita
no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).
3. Último dia para propaganda política mediante reuniões
públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização
fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e
Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º, I).
4. Último dia para a realização de debate no rádio e na
televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data
e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 24
5. Último dia para o Juízo Eleitoral remeter ao Presidente da
Mesa Receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
6. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem,
perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as
credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os
trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
5 de outubro – sexta-feira
(2 dias antes)
1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a
reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral
(Lei nº 9.504/97, art. 43).
2. Data em que o Presidente da Mesa Receptora que não tiver
recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu
recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).
6 de outubro – sábado
(1 dia antes)
1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral
(Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes
ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/97,
art. 39, § 3º e § 5º, I).
3. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material
gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que
transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos
(Lei nº 9.504/97, art. 39, § 9º).
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 25
4. Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá
promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados,
os sorteios das Seções Eleitorais.
5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar
disponível, em sua página da internet, a tabela de correspondências esperadas
entre urna e seção.
6. Data em que, após as 12 horas, será realizada a
oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.
7 de outubro – domingo
DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504, art. 1º, caput)
1. Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo
com o horário local:
Às 7 horas
Instalação da Seção Eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 7:30 horas
Constatado o não comparecimento do Presidente da Mesa
Receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou
impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o
membro da Mesa Receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre
os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a Mesa
(Código Eleitoral, art. 123, § 2º e § 3º).
Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
A partir das 12 horas
Oficialização do Sistema Transportador.
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 26
Até as 15 horas
Horário final para a atualização da tabela de correspondência,
considerando o horário local de cada Unidade da Federação.
Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
A partir das 17 horas
Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da
totalização dos resultados.
2. Data em que há possibilidade de funcionamento do
comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta
data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam
exercer o direito/dever do voto (Resolução nº 22.963/2008).
3. Data em que é permitida a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato
(Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput).
4. Data em que é vedada, até o término da votação, a
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como
bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação
coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 1º).
5. Data em que, no recinto das Seções Eleitorais e Juntas
Apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos
escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer
propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nº 9.504/97,
art. 39-A, § 2º).
6. Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao
eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras,
equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa
comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora
enquanto o eleitor estiver votando (Lei no 9.504/97, art. 91-A, parágrafo único).
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 27
7. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos
de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso
de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação
(Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 3º).
8. Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa
das Seções Eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no
art. 39-A da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 4º).
9. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de
partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, III).
10. Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada
Unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal
Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela
para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de
uso.
11. Data em que é permitida a divulgação, a qualquer
momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições
e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia
da eleição.
12. Data em que, havendo necessidade e desde que não se
tenha dado início ao processo de votação, será permitida a carga em urna,
desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações,
do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo,
participar do ato.
13. Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas
antes do início da votação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a sua substituição
por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar
nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos
partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos
Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.
14. Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer
momento, em urnas de contingência ou de justificativa.
Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF 28
15. Último dia para o partido político requerer o cancelamento
do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja
assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei
nº 9.504/97, art. 14).
16. Último dia para candidatos e comitês financeiros
arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de
arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não
pagas até esta data (Lei nº 9.504/97, art. 29, § 3º).