Entendendo o Caso
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O PDT no dia de de 2011, realizou uma reunião, sem previamente comunicar ao vereador Edson Sousa a pauta da reunião e sem a sua presença e sem nenhum direito de defesa do Edil, no seu entendimento, arbitrariamente, passando por cima da democracia, elaboraram uma ata de suspensão do vereador, por 90 dias.
Na seqüência seguinte, passou uma cópia desta ata, que falava apenas de 90 dias, para a Mesa diretora da Câmara, comunicando a sua suspensão do partido.
Com isto a Mesa diretora aconselhada pela Assessoria Jurídica da Casa Legislativa, tomou a decisão, até mesmo a pedido do partido de retirar o vereador Edson de todas as comissões que ele participava, além de não poder mais ter o tempo regimental como líder do partido, agravado pelo fato, explicou o vereador de ter sido exposto pela mídia, que ao lado do seu nome o classificava como “Sem partido”.
O advogado Alican Albernaz, o mais conceituado advogado eleitoral da cidade e região centro-oeste de Minas, explicou ao Divinews neste sábado (17) que: “da forma que foi feita, tal suspensão de 90 dias, não tinha e não tem nenhum valor legal. Não é assim que as coisas são feitas, existe todo um rito no processo, a começar é preciso ouvir a outra parte, com ampla liberdade de defesa”.
A coisa começa a complicar ainda mais, quando ao término do prazo da suspensão, nenhum oficio e nenhuma outra prova concreta foi enviada à Câmara comprovando que o vereador, conforme consta na ata, teria sido desfiliado, no primeiro dia subseqüente ao dia 13 de maio, conforme diz a cópia. E, com um documento sem valor jurídico algum além de já ter caducado, a Câmara entendeu e manteve a condição de que o vereador não estava mais no PDT e em nenhum outro partido e, portanto não podia mais falar participar de comissões em nome dele.
Acontece que, por um descuido, o PDT, ficou apenas na oficialidade da ata e não deu sequencia nos outros procedimentos que deveria ter tido, como exemplo notificar, ao término da punição de 90 dias, ao cartório eleitoral a desfiliação de Edson. Então o nome do vereador para efeitos legais, aparecia tanto no TRE-MG, quanto no TSE como um vereador filiado ao PDT.
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A situação só se normalizou e consumou no último dia 15, quando, segundo informações, o presidente do partido em Divinópolis, Francisco Martins, esteve com o Juiz Eleitoral, explicou a situação. E, aí sim o vereador foi desfiliado, mas não com a data retroativa ao mês de maio e sim com a data de 15 de setembro de 2011. Isto equivale dizer que, quando Edson foi afastado da participação das Comissões, como exemplo a C.P.I que investigava o provável desvio de pedras poliédricas para calçamentos de ruas, denunciada pelo jornalista Itamar de Oliveira, o afastamento não tinha amparo legal.
O advogado Alican Albernaz explicou que, o filiado quando quer sair do partido, basta que ele protocole o seu pedido no partido e aquela data passa ser sua data de filiação, basta que ele tenha uma cópia que o partido recebeu, ponto final. Qualquer problema posterior, basta o filiado, mostrar a copia protocolada pelo partido ao Juiz e pronto, esta provado.
Já no caso de uma expulsão o procedimento não é o mesmo, e segundo informações, o vereador não teve o amplo direito de defesa , sendo uma decisão unilateral.
O vereador ao ser contato pelo Divinews também neste sábado (17) não quis se pronunciar sobre o caso e disse que o seu advogado é quem vai se pronunciar a respeito, mas que acredita na Justiça e em Deus, mas não deixou de falar que foi humilhado e o seu nome foi achincalhado.
O estranho de tudo isto, afirma o vereador, é que o único documento que penalizou e diante da Mesa Diretora da Câmara retirou o vereador das Comissões e liderança do partido, foi uma cópia de ata, de uma suspensão de 90 dias, que se tornou eterna.






