Câmara vota amanhã (terça-13) Lei que estabelece critério para execução de música ambiente em bares e restaurantes de Divinópolis

Publicado por: suporte

A proposta conceitua como Música Ambiente, a emissão de música com amplificador ou não que tem por objetivo a sonorização de fundo em bares sem isolamento acústico aprovado e implantado. Com a aprovação da lei a música ambiente não poderá estar em nível de decibéis acima do verificado em uma conversa normal. Também fica estipulado na nova lei que, a música ambiente poderá ser utilizada somente em dias específicos: nas quintas-feiras até às 23h; sextas, sábados e véspera de feriados até à meia-noite e nos domingos e feriados até às 17h.

O Projeto de Lei determina também que somente poderão utilizar música ambiente os estabelecimento localizados a uma distância mínima de cinqüenta metros de escolas, bibliotecas, hospitais, casas de saúde e estabelecimentos similares.

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Os estabelecimentos interessados em fazer uso deste recursos como forma de proporcionar um ambiente diferenciado para seus freqüentadores também deverá estar cadastrado em órgão competente do executivo municipal e em caso de desrespeito ao que dispõe a legislação ficará sujeito à advertência por escrito, multa de cem Unidades Fiscais do Município, suspensão das atividades do estabelecimento por trinta dias e cassação do alvará de licença e encerramento das atividades do estabelecimento.

O Projeto de Lei surgiu após mobilização de músicos e donos de bares, através da Frente Parlamentar em Defesa dos Músicos, que é presidida pelo Vereador autor, Beto Machado, que entendeu estar ambas as categorias prejudicadas por causa da dificuldade de apresentação nos bares da cidade devido a reclamações de vizinhos por causa da altura do som.
Fonte: Câmara Divinópolis

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