Só dá coisa errada – Não acertam uma: agora a reclamação é sobre processo seletivo para o Pronto Socorro

Publicado por: suporte

Conteúdo do e-mail enviado por um revoltado cidadão revoltado que provavelmente fez o concurso e estava na expectativa de ser chamado. Pelo jeito, não vai.


Boa tarde, gostaria que este jornal publicasse mais uma desta atual administração, atualmente existe um concurso o qual ainda não foram chamados todas as pessoas que passaram, e agora me deparo com um processo seletivo, para 5 vagas de ENFERMEIROS para o PRONTO SOCORRO, um absurdo, este processo seletivo, o qual simplesmente irá servir para colocar 5 enfermeiros com fortes “Qi” lá dentro, provavelmente vão ser os 5 que recentemente tiveram que deixar o cargo a mando da promotora, agora vão fazer novo processo, uma vergonha , descarada…vejam.. para comprar a veracidade, basta acessar o diário do município do dia 23..PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº
035/2011

A Prefeitura Municipal de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tomarem, que fará realizar, nesta Prefeitura PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nos termos da Lei nº 4.450, de 22/12/98, visando Contratação Temporária de:

05 Enfermeiros – UPA Central (GH 28)
– O vencimento mensal inicial, para efeito de contratação será:
– GH 28, para uma carga horária de 20 horas semanais, R$ 1.248,65
(Hum mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco
centavos) + 20% insalubridade sobre o salário mínimo + 70% de
gratificação;

I – Os interessados deverão enviar a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em atenção à Secretaria Adjunta de Administração, localizada a Rua Pernambuco, 60 – 7º Andar, sala 09, Centro, Divinópolis/MG – CEP: 35500-008, até o dia 02/09/11 o Curriculum Vitae que conste:

a) Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a);
b) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
c) Escolaridade/Habilitação: Curso Superior com Habilitação para o
exercício do cargo;

1 – Nenhum curriculum será analisado se a entrega do mesmo ocorrer após a data acima estipulada, mesmo que postulado em data anterior.

2 – Dos critérios de avaliação e classificação:

A avaliação final será feita através do Curriculum Vitae, pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde Pública e, a classificação e desempate ocorrerão, impreterivelmente, na seguinte ordem:

a) Residência no Município de Divinópolis;
b) Maior tempo de experiência profissional na área;
c) Mais jovem.
3 – São condições essenciais para contratação:
a) Comprovação de todos os requisitos constantes do Curriculum
Vitae;
b) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
c) Estar quite com o Serviço Militar;
d) Que não tenha sido demitido ou exonerado do serviço público na
Administração Direta ou Indireta dos Municípios, Estados e União.
e) Ser habilitado no Protocolo de Manchester para atuar na UPA
Central
4 – Das informações gerais:

4.1 – A participação no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2 – A constatação de irregularidade na apresentação do Curriculum ou em qualquer fase do processo seletivo implicará a eliminação automática do candidato infrator.

4.3 – Os candidatos selecionados serão contratados nos termos da Lei Municipal nº 4.450, de 22/12/1998, com a nova redação dada ao artigo 2º pela Lei nº 4.455, de 14/01/1999, nos termos desta lei.
5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Divinópolis/MG, 19 de agosto de 2011.
Publicado por:
Matheus dos Santos Guimarães
Código Identificador:551B1C4C


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