No início deste ano, a lei delegada nº 180 alterou os dispositivos da lei nº 11.726 estabelecendo que o Consec fosse constituído por 11 representantes de diversos segmentos culturais da sociedade civil, escolhidos pelo governador a partir de lista tríplice, além de 11 membros do poder público.
Dentro da prerrogativa de estimular as manifestações artísticas e culturais, a integração entre órgãos públicos e empresas da iniciativa privada, o Conselho de Política Cultural foi instituído pela lei delegada nº 180 de 2011 como órgão consultivo e deliberativo, podendo atuar ativamente nas questões ligadas ao âmbito cultural em todo o estado.
Em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e requerida pela deputada Luzia Ferreira (PPS) os componentes da classe artística mineira levantaram, como principais pontos de divergência na atual legislação, a composição do Conselho pelo sistema de lista tríplice e a interiorização do órgão no estado.
A deputada estadual Luzia Ferreira encaminhou e aprovou junto a comissão de cultura, a qual é vice-presidente, dois requerimentos que apontaram soluções para os principais problemas na lei delegada. A parlamentar indicou como solução para o sistema de lista tríplice que membro mais votado de cada segmento cultural seja referendado como efetivo do Conselho e, por conseqüência, quem alcançar a segunda maior votação seja ratificado como suplente sem a necessidade da indicação do governador.
Quanto a maior participação dos municípios do interior mineiro no Conselho, Luzia Ferreira sugeriu que as reuniões do órgão sejam realizadas em diferentes regiões do estado: “O próprio regimento do Conselho pode reverter essa situação, por exemplo: definir que cada pleito seja realizado em uma região de Minas Gerais de maneira alternada, abrindo espaço para diferentes discussões’, explicou a parlamentar.





