Este não é o primeiro ano que Irajá Nogueira, como presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Divinópolis, com domínio territorial em São Sebastião do Oeste e Dores do Indaiá, deixa de prestar contas no prazo de 45 dias após o evento estipulado em estatuto.
Irajá, segundo informações, como tem o domínio “politico/sindical” de todos os Conselhos do sindicato, só presta contas quando ele bem entende, mas, isto ocorre normalmente no final do ano, bem fora do tempo que estabelece o estatuto.
A oposição a Irajá Nogueira, vem crescendo ano a ano, não por seu desempenho, mas sim pelo tempo em que ele está dirigindo o sindicato, são 15 anos à frente da entidade, a exemplo de Ricardo Teixeira, presidente da CBF – Confederação Brasileira de Futebol, que também está no poder há quase 20 anos, o “poder” ao longo dos anos vem desgastando sua imagem, principalmente junto aos mais jovens, que acham que alternância no “poder” é benéfico para a entidade.
E, os mais jovens estão tomando como exemplo o Clube dos Independentes, que organizam a Festa do Peão de Boiadeiros, em Barretos, São Paulo, em que o presidente tem um mandato de dois anos.
Um grupo já está se articulando para compor com Irajá, no sentido de que ele entenda que o seu tempo à frente do Sindicato Rural já terminou, para que nas próximas eleições não seja necessário “bater chapa”. Mas, se ele não entender de que já prestou relevantes serviços para a entidade, não restará outra saída a não ser o confronto nas urnas.
O Divinews não tentou falar com Irajá Nogueira sobre o caso, porque há algum tempo, ele não tem atendido as nossas ligações telefônicas e como o número fica registrado, ele também não retorna partimos do pressuposto que não é do seu interesse falar sobre o assunto. Mas, o Divinews está aberto para suas observações sobre a não prestação de contas no prazo e seu tempo à frente do sindicato.
Veja a seguir o comprovante de pagamento da Prefeitura de Divinopolis para o Sindicato Rural no valor de R$ 320 mil reais
![]() |
A parte do Estatuto do sindicato que informa da necessidade que é necessário a prestação de contas, 45 dias após o término de qualquer evento promovido pelo sindicato
![]() |








