Cemig convoca beneficiados para recadastramento na Tarifa Social Desconto pode chegar a 65% do valor da tarifa

Publicado por: suporte


 
Na área de concessão da Cemig, a atualização cadastral vai atingir cerca de dois milhões de clientes beneficiados pela Tarifa Social. Essa medida é uma determinação da Lei 12.212/2010, regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.
 
Para ter direito ao desconto, o consumidor precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ter o Número de Identificação Social – NIS, ou possuir Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC. Quem não está inscrito nos programas sociais do Governo Federal deve procurar a prefeitura do seu município e verificar como se cadastrar.
 
 

Continua depois da publicidade
Atualização

Desde outubro do ano passado, a Cemig vem informando em campo específico na fatura de energia sobre a necessidade de recadastramento na Tarifa Social. Além disso, a Empresa está enviando correspondências aos clientes reforçando a informação.
 
Para atualização cadastral, o consumidor titular da fatura ou membro da família deve comparecer a uma das agências ou postos de atendimento da Cemig, portando o cartão NIS ou BPC, a Carteira de Identidade e o CPF. O recadastramento pode ser realizado ainda por meio da central de atendimento criada especialmente para essa finalidade, no telefone 0800 721 7003.
 
Os clientes com consumo igual a 80 kWh/mês, e que não se recadastraram até o dia 1º de dezembro do ano passado, deixaram de receber o benefício na fatura com vencimento em janeiro de 2011. Caso o cliente não tenha se recadastrado, ele pode voltar a ser beneficiado desde que atenda aos critérios fixados pela nova lei.
 
 

Expansão

Com a nova legislação, indígenas e quilombolas terão desconto de 100% no consumo até 50 kWh/mês. O benefício é concedido apenas para o cliente residencial, ocorrendo de maneira escalonada, e não há desconto para a faixa de consumo acima de 220 kWh/mês.
 
 

Cálculo do Benefício

 

Faixas de Consumo – kWh/mês

 

Continua depois da publicidade
Desconto na Tarifa

0 – 30
65%
31 – 100
40%
101 – 220
10%
Acima de 220
0%
Com a nova legislação, indígenas e quilombolas terão desconto de 100% até 50 kWh/mês.
 
 
 

Isenção de ICMS

Em Minas Gerais, o Governo do Estado isenta mais de 2,8 milhões de clientes, que consomem até 90 kWh/mês, do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas faturas de energia. Hoje, 49% dos consumidores residenciais da Cemig não pagam o imposto estadual.
 
 
 


Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados