PMDB recebe pedido de expulsão de Newton Cardoso – Acusação: enriquecimento ilícito – Newton retrucou “bandidos não podem ficar a frente do PMDB”

Publicado por: suporte

Acusado de enriquecimento ilícito desde a época em que foi governador de Minas, na década de 1980, a ética de Newton só agora preocupa seus companheiros de partido.

Newton Cardoso foi o dono incontestável do PMDB quando governador, como ele mesmo gostava de dizer. Mas veio colecionando revezes e revoadas de partidários. Na representação apresentada hoje, os deputados Leonardo Quintão e Ivair Nogueira e o prefeito Ângelo Oswaldo, entre outros, destacam alguns desses revezes:
Em 1990, o PMDB lançou o nome de Ronan Tito para o governo mineiro, mas ele não teve apoio do então governador, Newton Cardoso, e foi derrotado por Hélio Garcia.

Continua depois da publicidade

Em 2002, Newton Cardoso, que era vice-governador, implodiu o processo de reeleição do governador Itamar Franco e se lançou candidato, obtendo apenas 7% dos votos válidos ao Governo de Minas. O PMDB perdeu sete das 13 cadeiras na Câmara dos Deputados e o mesmo número na Assembleia Legislativa, elegendo apenas nove deputados estaduais.

Em 2008, ele detonou a candidatura do deputado Leonardo Quintão a prefeito de Belo Horizonte. Depois de conseguir ir para o segundo turno, com 41,26% dos votos válidos, Quintão foi surpreendido com o apoio não solicitado de Newton Cardoso, o que foi explorado amplamente na propaganda eleitoral dos adversários, e “o PMDB viu sua campanha ruir”.

Em 2010, após ser derrotado por Hélio Costa na Convenção Estadual do PMDB, Newton Cardoso usou a mesma estratégia: postou um vídeo no Youtube de apoio a Hélio Costa ao governo de Minas. Diz a representação: “O vídeo em questão, de tom jocoso, demonstra claramente que Newton Cardoso o produziu e o publicou para prejudicar a candidatura de Hélio Costa, pois a rejeição de Newton Cardoso na região metropolitana de Belo Horizonte é extraordinária.”

Neste ano, Newton Cardoso apresentou ao Diretório Estadual 194 pedidos de intervenção em diretórios municipais, “uma verdadeira caça às bruxas”. O diretório deferiu apenas quatro delas, o que irritou o deputado. Em matéria publicada no jornal “Hoje em Dia”, há cinco dias, Newton Cardoso teria dito: “Isso não é executiva. É um bando”. E em entrevista à revista “Encontro”, deste mês de julho, ele chamou toda a Executiva do PMDB Estadual de bandidos, acrescentando: “Bandidos não podem continuar à frente do PMDB”.

Como se dizia antigamente, “é o porco falando do toucinho”.

Continua depois da publicidade
Ilustríssimo Senhor Presidente do Diretório Estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro
 
 
 
 
 
 
 
 
            (1) LEONARDO LEMOS BARROS QUINTÃO, brasileiro, casado, Deputado Federal para a legislatura 2010/2014, Presidente do Diretório Municipal do PMDB em Belo Horizonte, Vice-Presidente do Diretório Estadual do PMDB em Minas Gerais, residente e domiciliado em Belo Horizonte, na Rua Maranhão, 1007, apto 408, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG; (2) IVAIR NOGUEIRA DO PINHO, brasileiro, casado, Deputado Estadual para a legislatura 2010/2014, Segundo Vice-Presidente do Diretório Estadual do PMDB em Minas Gerais, residente e domiciliado na Avenida JK, 575, apto. 602, Centro, em Betim/MG; (3) DIRETÓRIO ESTADUAL DO PMDB MULHER, neste ato representado por sua Presidente, MARIA APARECIDA ANDRADE MOURA, estabelecido na Rua Juiz de Fora, 1375, bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG; (4) DIRETÓRIO ESTADUAL DO PMDB JOVEM, neste ato representado por seu presidente, Breno de Castro Alves Carone, estabelecido na Rua Juiz de Fora, 1375, bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG; (5) DIRETÓRIO ESTADUAL DO PMDB AFRO, neste ato representado por seu Presidente, Vanderlei Lourenço Francisco, stabelecido na Rua Juiz de Fora, 1375, bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG; (6) ÂNGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS, prefeito do Município de Ouro Preto, podendo ser intimado na Praça Barão do Rio Branco, 12, Bairro Pilar, em Ouro Preto/MG, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nos artigos 26 do Código de Ética do PMDB, C/C artigo 11 do Estatuto do PMDB, instaurar PROCESSO ÉTICO em face de NEWTON CARDOSO, Deputado Federal pelo PMDB para a legislatura 2010/2014, podendo ser citado na Avenida Mário Werneck, 2501, bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, pelos fatos e fundamentos que se segue:
 
 
I – DOS FATOS
 
1-         Conforme documentação anexa, o Deputado Federal Newton Cardoso, durante anos, tem sistematicamente prejudicado o Partido do Movimento Democrático Brasileiro, impedindo o crescimento e prejudicando, também, candidaturas viáveis.
 
2-         Contudo, além de completo descaso e desrespeito com a trajetória recente de restruturação do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, os últimos atos do Representado vilipendiam sistematicamente o Código de Ética do Partido ao empreender e patrocinar ostensiva hostilidade à legenda através de atitudes desrespeitosas a dirigentes e lideranças partidárias.
 
3-         Em matéria publicada no Jornal Hoje em Dia, em 06 de julho de 2011, o representado demonstrou toda sua hostilidade aos dirigentes e lideranças partidárias:
 
“Foi uma decisão de quem quer guerra. De quem quer ver fogo e sangue. Vou levar isso ao Raupp e ao Temer. Nós queremos paz, mas eles querem guerra”.
 
4- E ainda conclui o jornal a fala do representado, afirmando que “o deputado foi ainda mais agressivo”:
 
“Isso não é executiva. É um bando”.
 
 5-        Como se não bastasse a enorme hostilidade de Newton Cardoso, este chamou toda a Executiva do PMDB Estadual de bandidos, conforme se pode verificar da última revista Encontro, de julho de 2011:
 
“Bandidos não podem continuar à frente do PMDB”
Newton Cardoso, deputado federal, que se irritou com os dirigentes do partido ao ter negado os pedidos de dissolução dos diretórios municipais da sigla, em reunião da executiva mineira do PMDB
 
 
6-         Em verdade, conforme documentação anexa, Newton Cardoso tem-se colocado contra a maioria do Partido. Seus atos, além de hostis aos membros da executiva, são repudiados pela população, o que comprova a elevada rejeição que possui perante o eleitorado, uma rejeição que se consolida e se cristaliza em face do comportamento de um político bem sucedido no passado.
 
7-         A sanção ao representado deve ser, no mínimo, sua expulsão, pois enquanto este permanecer no Partido, inviável será qualquer candidatura de expressão, sendo que sacrificará uma geração inteira de políticos alinhados com o bem da população.
 
8-         O enfraquecimento partidário ocasionado por Newton Cardoso alcança 1986, quando ele criou o PDC e provocou uma debandada de quadros do Partido que filiaram-se a nova legenda. Esta foi a mais dramática diáspora no PMDB mineiro, porque ela foi conduzida por quem tinha o dever institucional de unir o Partido.
 
9-         Em 1990 o PMDB lançou o nome de Ronan Tito para o Governo do Estado. Contudo o então Governador, Newton Cardoso, não apoiou o candidato do PMDB, que contribuiu de forma significativa para a derrota do Partido.
 
10-       Em 2002, em uma das piores atuações do PMDB, o então Vice-Governador Newton Cardoso implodiu o processo de reeleição de Itamar Franco, se lançou candidato, e levou o PMDB a uma derrota humilhante com apenas 7% dos votos válidos ao Governo de Minas. Além disso, o PMDB que tinha 13 deputados federais, elegeu apenas 6; na Assembléia elegeu apenas 9 deputados, perdendo 7 parlamentares dos 16 que possuía.
 
11-       Em 2008, em uma campanha surpreendente em Belo Horizonte, o Deputado Leonardo Quintão, numa eleição contra Aécio Neves e Fernando Pimentel, respectivamente Governador do Estado e Prefeito de Belo Horizonte, consegue ir para o segundo turno, obtendo 41,26% dos votos válidos. Após apoio declarado e não solicitado de Newton Cardoso, cujas imagens estão anexas e foram utilizadas amplamente na propaganda eleitoral dos adversários, o PMDB viu sua campanha ruir.
 
12-       Nas eleições de 2010, após a derrota na Convenção Estadual, Newton Cardoso não aderiu a campanha do Senador Hélio Costa ao Palácio da Liberdade. Para desestabilizar a campanha ao Governo do Estado, Newton Cardoso usou a mesma estratégia que prejudicou a campanha de Leonardo Quintão: postou um vídeo no Youtube, de apoio à Hélio Costa (Anexo1B) e que foi utilizado pelos nossos adversários, cientes da rejeição que a imagem de Newton Cardoso provoca em Minas Gerais, especialmente na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
 
13-       O vídeo em questão, de tom jocoso, demonstra claramente que Newton Cardoso o produziu e o publicou para prejudicar a candidatura de Hélio Costa, pois a rejeição de Newton Cardoso na região metropolitana de Belo Horizonte é extraordinária.
 
14-       Não satisfeito em ter prejudicado a candidatura do PMDB ao Governo do Estado, Newton Cardoso utilizou a mesma estratégia para também prejudicar a candidatura de Dilma e Michel Temer. Produziu e confeccionou o video intitulado “Newton Cardoso, futuro Ministro de Dilma” (Vídeo anexo1C), onde o Representado tenta demonstrar prestígio no futuro Governo.
 
15-       Portanto, este é um breve relato de como o Representado Newton Cardoso tem empreendido esforços para prejudicar e enfraquecer o PMDB, fazendo declarações na imprensa que fragiliza ainda mais o Partido e atuando de forma a não só prejudicar as candidaturas próprias como, também, hostilizar os membros da Executiva Estadual.
 
16-       Outro ponto que merece destaque e que demonstra como Newton Cardoso hostiliza a Executiva Estadual do PMDB está em suas declarações à imprensa, sempre distorcidas e dissimuladas, acerca das intervenções que o PMDB está fazendo nos Municípios.
 
17-       Durante alguns anos o PMDB tem perdido espaço político, muitas vezes para atender interesses pessoais, inclusive de lideranças políticas de outros Partidos. Neste contexto, a Executiva Estadual, após intensas reuniões, resolveu reorganizar o partido em todos os municípios, buscando lançar candidaturas próprias a prefeito no máximo de municípios. Para tanto, levou-se em consideração o desempenho do PMDB municipal nas últimas eleições e a fidelidade de seus membros.
 
18-       Os pedidos de intervenção, que deveriam ser a exceção, foi utilizado pelo representado, Newton Cardoso como uma verdadeira caça às bruxas. Veja-se que o Diretório Estadual recebeu mais de 200 pedidos de intervenção, sendo que 194 destes pedidos foram feitos pelo próprio Newton Cardoso (Anexo 6 e 7).
 
19-       Ressalta-se que das 9 intervenções deferidas até o momento, 4 delas foram formuladas por Newton Cardoso. Porém, mesmo diante deste fato, o representado hostilizou a Executiva Estadual nos jornais, conforme se verifica da seguinte matéria (Anexo 2):
 
“Uma das principais reclamações do deputado é em relação aos critérios da direção estadual para intervir em executivas municipais. Desde o mês passado, o partido começou uma série de intervenções em cidades que não teriam apoiado Hélio Costa em 2010. Em pelo menos duas delas – Juatuba e Leandro Ferreira -, o parlamentar solicitou a dissolução do diretório local, porém o pedido foi indeferido. “O diretório atual vai levar o PMDB a uma derrota total em Minas, a maior de todos os tempos. Eles querem fazer uma política rasteira, colocar o diretório a serviço de interesses menores”, acusou o peemedebista.
 
20-       Ora, não havia como atender o pedido do representado em intervir em Juatuba em Leandro Ferreira. Na primeira, o Deputado majoritário na cidade é o Ivair Nogueira, o mais votado do município, e o diretório é liderado pelo ex-prefeito por três mandatos, Pedro Magesty, que é candidato novamente. Em Leandro Ferreira, o PMDB tem o Prefeito e 3 vereadores. O representado, por não ter recebido o apoio do Prefeito e por completa vingança, queria dissolver o diretório sem nenhuma proposta para 2012.
 
21-       Destarte, a hostilidade praticada por Newton Cardoso ultrapassa os limites de prudência, transfigurando-se em atos dissimulados com o propósito de fragilizar a Executiva Estadual e, em consequência, enfraquecer o PMDB estadual e seus diretórios municipais. Assim, se dos duzentos pedidos de intervenção, 194 foram formulados por Newton Cardoso, quem busca fazer uma “caça às bruxas”? Contudo, de forma malévola, deturpando todos os fatos, o representado foi até a imprensa e afirmou que quem está fazendo a “caça às bruxas” é o Diretório Estadual:
 
Temer recebeu ontem uma comitiva de peemedebistas mineiros que estão insatisfeitos com a executiva estadual, presidida pelo deputado federal Antônio Andrade. Os descontentes, liderados pelo deputado federal Newton Cardoso, alegam que, em Minas, o comando do partido tem provocado “uma caça às bruxas”.
 
22-       Em outra matéria de manchete “Cardoso dispara ‘fogo amigo’ contra Andrade”, o representado, de forma truculenta, atacou o Presidente do Diretório Estadual:
 
Esse grupo agora diz que Andrade não tem critérios para dissolução de diretórios que não estariam de acordo com a fidelidade exigida no partido. “(Antônio Andrade) É um homem que faz política baixa, de baixo clero”, dispara Newton Cardoso.
 
23 -      Além da hostilidade perpetrada por Newton Cardoso, este tem causado graves e grandes prejuízos ao Partido, conforme se verifica no anexo 12:
 
a) Processo judicial n. 024.04.376720-1 que tramitou na Comarca de Belo Horizonte, referente a uma cobrança de dívida da locação de veículos pelo representado para a campanha ao governo em 2002. A ação foi extinta e quitada pelo PMDB em junho de 2010 no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais);
 
b) Processo de prestação de contas anual do PMDB de 2007 (Pcon 19/2008) no qual houve assunção de dívida do representado com a “Localiza Renta Car”, no valor de R$ 162.889,60, referente a locação de veículos para a campanha ao senado em 2006. O valor foi depositado na conta do partido sem a devida identificação dos doadores, o que é vedado pela legislação. Por esse motivo o relatório final do órgão técnico do TRE é pela devolução do valor ao erário e suspensão de cotas do fundo partidário por 3 meses, ou seja, além do prejuízo com a devolução dos valores, o Partido deverá ficar sem receber R$ 320.000,00 do Fundo Partidário.
 
 24 –    Enquanto Newton Cardoso hostiliza todo o Diretório Estadual, o PMDB Mineiro, apesar do “fogo amigo” do representado, empreende uma série de feitos objetivando o fortalecimento partidário. São apenas alguns exemplos abaixo, comprovados por documentos anexos:
 
1)      Orientação para formação de comissão provisória da Juventude do PMDB.
2)      Orientação sobre a utilização de mídias sociais
3)      O Município e as políticas para Mulheres
4)      Elaboração da Cartilha “Orientações para o período pré-eleitoral”
5)      Jornais informativos
6)      Encontros Regionais:
a) Uberlândia – 02/04/2011
b) Patos de Minas – 15/04/2011
c) Paracatu – 14/04/2011
d) Divinópolis – 29/04/2011
e) Uberaba – 30/04/2011
f) Bom Despacho – 14/05/2011
g) Itabira – 20/05/2011
h) Ouro Preto – 21/05/2011
i) Caxambu – 27/05/2011
j) Itajubá – 28/05/2011
k) Poço Fundo – 29/05/2011
l) Ubá – 10/06/2011
m) Juiz de Fora – 11/06/2011
n) Janaúba – 17/06/2011
o) Montes Claros – 18/06/2011
p) Ipatinga – 01/07/2011
q) Governador Valadares – 02/07/2011
 
 25 –    Este é apenas um resumo de como Newton Cardoso trata com hostilidade o Diretório Estadual, seus membros, dá grande prejuízos financeiros ao Partido e, ainda, prejudica sistematicamente os candidatos do Partido.
 
II – DO DIREITO – TIPIFICAÇÃO – CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO
 
26-       As condutas praticadas pelo representado constituem infrações éticas, conforme determina o artigo 10, do Código de Ética do PMDB:
 
Art. 10. Constituem infrações éticas dos filiados do PMDB:
…
IV - notória e ostensiva hostilidade à legenda e atitudes desrespeitosas a dirigentes e lideranças partidárias
 
27-       O que se verifica dos fatos narrados é que o representado, praticamente toda semana aponta sua artilharia para o Diretório Estadual e, também aos dirigentes e lideranças partidárias. De início há a matéria publicada no Jornal Hoje em Dia, em 06 de julho de 2011, onde o representado desqualifica a Executiva Estadual e chama todos de “bando”:
 
“Isso não é executiva. É um bando”.
 
28-       Após, há comprovação de produção de vídeos pelo representado, e envio deste para adversários políticos, para prejudicar candidaturas importantes para a Prefeitura de Belo Horizonte ao Governo de Minas Gerais e também à Presidência da República.
 
29-       Conforme anexo 2, outro exemplo de hostilização, deturpando completamente as intervenções realizadas:
 
“Uma das principais reclamações do deputado é em relação aos critérios da direção estadual para intervir em executivas municipais. Desde o mês passado, o partido começou uma série de intervenções em cidades que não teriam apoiado Hélio Costa em 2010. Em pelo menos duas delas – Juatuba e Leandro Ferreira -, o parlamentar solicitou a dissolução do diretório local, porém o pedido foi indeferido. “O diretório atual vai levar o PMDB a uma derrota total em Minas, a maior de todos os tempos. Eles querem fazer uma política rasteira, colocar o diretório a serviço de interesses menores”, acusou o peemedebista.
 
30-       Os ataques pessoais praticados pelo representado, como na matéria de manchete “Cardoso dispara ‘fogo amigo’ contra Andrade”, atingiu a integridade do Presidente do Diretório Estadual, podendo esta ser tipificada em sua conduta:
 
Esse grupo agora diz que Andrade não tem critérios para dissolução de diretórios que não estariam de acordo com a fidelidade exigida no partido. “(Antônio Andrade) É um homem que faz política baixa, de baixo clero”, dispara Newton Cardoso.
 
 
31-       Quanto as penalidade a serem impostas ao representado, o Código de Ética determina, de forma cogente, que a expulsão, com cancelamento da filiação partidária, é a única possível em caso de “ostensiva hostilidade à legenda e atitudes desrespeitosas a dirigentes e lideranças partidárias”:
 
Art. 20. Será aplicada a pena de expulsão, com cancelamento da filiação partidária, nos casos de:
…
IV – ostensiva hostilidade à legenda e atitudes desrespeitosas a dirigentes e lideranças partidárias
…
XII – ofensas graves e reiteradas contra dirigentes e detentores de mandatos eletivos do Partido, ou contra a própria legenda.
 
32-       Não restam dúvidas, portanto, que o representado, conforme fatos descritos nesta representação e diante da farta prova acostada, empreendeu ostensiva hostilidade à legenda e atitudes desrespeitosas a dirigentes e lideranças partidárias além de ofensas graves e reiteradas contra dirigentes e detetores de mandatos eletivos do partido.
 
33-       A sanção para esta conduta está descrita no próprio código de ética e não pode ser outra: PENA DE EXPULSÃO, COM CANCELAMENTO DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA!
 
34-       Destarte, o prejuízo financeiro, pessoal e que a imagem de Newton Cardoso causou – e causa – ao Partido, conforme amplamente demonstrado, deve ser levado em consideração ao convencimento da Comissão de Ética: quantos candidatos devem ser prejudicados com a associação à figura de Newton Cardoso? Quanto de prejuízo financeiro o Partido deve arcar por causa da atuação irresponsável do representado? Quanto tempo o Partido carregará o estigma de ser vinculado a uma pessoa com índice de rejeição impressionante?
 
35-       Enquanto Newton Cardoso representar o PMDB, o Partido estará fadado ao fracasso político e a grandes derrocadas eleitorais!
 
36-       Portanto, pelos fatos, tipificação e capitulação, deve o representado ser expulso do PMDB, com o consequente cancelamento de sua filiação.
 
 
III – ROL DE TESTEMUNHAS
 
37-       Em que pese todos os fatos apresentados estarem fartamente comprovados pelas provas acostadas a esta representação, apresenta-se as seguintes testemunhas para melhor elucidação:
 
1- Hélio Calixto da Costa
2- Pedro Magesty
3- Edson Correia Lacerda de Freiras
4- Deputado Antônio Eustáquio Andrade Ferreira
5- Deputado Antônio Júlio de Faria
 
IV – PEDIDO
 
38-       Pelo exposto requer:
 
a) recebimento da presente representação pela Comissão Executiva e encaminhamento, no prazo de 48 horas, à Comissão de Ética;
 
b) designação de relator, pelo Presidente da Comissão de Ética, no prazo de 48 horas;
 
c) notificação do representado para apresentar defesa no prazo de 15 dias;
 
d) produção de todos os meios de provas admitidos, em especial o depoimento pessoal do representado e das testemunhas arroladas, além de outras que poderão ser arroladas no curso do processo;
 
39-       Pede-se a expulsão do representado, nos termos do Art. 20, IV e XII, do Código de Ética do PMDB, por infração ética capitulada no art. 10, IV, do Código de Ética do PMDB.
 
Pede Deferimento
 
Belo Horizonte, 11 de julho de 2011
 
 
 
LEONARDO LEMOS BARROS QUINTÃO
 
IVAIR NOGUEIRA DO PINHO
 
DIRETÓRIO ESTADUAL DO PMDB MULHER
 
DIRETÓRIO ESTADUAL DO PMDB JOVEM
 
DIRETÓRIO ESTADUAL DO PMDB AFRO
 
ÂNGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
 

 


Fonte: Jornalista José de Souza Castro.

Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados