Estas pessoas estão sempre estacionadas em locais proibidos ou sem o talão, e por incrível que pareça nunca foram multadas. Digo isso porque faço questão de acompanhar a placa dos veículos pelo site do detran e os mesmos não terem sequer uma notificação. É de se espantar a inércia do município em realizar concurso público para preencher os cargos de agente de trânsito, o que viola gravemente o princípio constitucional da necessidade de concurso público. Sou a favor dos agentes de trânsito e, como mencionado em várias mensagens, da aplicação de multa para os infratores, mas desde que haja uma igualdade entre todos os cidadãos, conforme garantia estabelecida na constituição da república.
Texto de leitor do Divinews



