Receita Federal em Minas Gerais intensifica o combate às fraudes na declaração do imposto de renda das pessoas físicas

Publicado por: suporte

A Receita Federal do Brasil deu inicio em 15 de março do corrente ano a um conjunto de ações de fiscalização com o objetivo de investigar, em todo o país, contribuintes cujas declarações do imposto de renda revelem indícios de sonegação. A estratégia de atuação da RFB se pautará na intensificação da revisão das Declarações do IRPJ retidas em malha fiscal e na abertura de ações fiscais em contribuintes com grandes indícios de sonegação.

Malha Fiscal em Minas Gerais

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O quadro seguinte relaciona o nº total de Declarações do IRPF retidas em Malha Fiscal de contribuintes domiciliados em Minas Gerais e aquelas que ainda carecem de análise por parte da RFB.

MALHA FISCAL IRPF
EXERCÍCIO
INCIDÊNCIA
RESÍDUO
2008
100.777
1.672
2009
254.184
10.651
2010
125.403
44.227
TOTAL
480.364
56.550

Com base na incidência do último exercício (2010), os principais motivos de retenção das declarações, com a conseqüente emissão das notificações automáticas e intimações, são:

– Omissão de Rendimentos do titular e/ou dependentes, especialmente aqueles recebidos de PJ, parâmetros estes que respondem pelo maior número de declarações retidas.
– Despesas Médicas indevidas.
– Ausência de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em relação ao IRRF compensado.
– Numa escala menor, aparecem os parâmetros de Divergência de Fonte, Fonte Pagadora regularmente declarada sem a correspondente retenção do IRRF, Previdência Oficial Indevida e Pensão Alimentícia Acima do Limite de corte estabelecido pela RFB.

Com relação ao esforço estratégico ora referido, a 6ª Região Fiscal (que compreende o estado de Minas Gerais) intimará/expedirá notificações a mais 8.650 contribuintes que têm suas Declarações do IRPF retidas.

Procedimentos Fiscais

Encontram-se, sob ação fiscal da RFB em Minas Gerais 330 contribuintes Pessoa Física. Em decorrência do engajamento da 6ª Região Fiscal no esforço estratégico da RFB em combater a sonegação fiscal por parte das pessoas físicas, até o final do mês de abril próximo serão iniciadas mais 144 ações fiscais. Pretende-se, até o final do ano de 2011, encerrar 705 fiscalizações desse tipo.

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O foco da atuação da RFB será em profissionais liberais com indícios de omissão de rendimentos recebidos de seus clientes, aplicadores em Bolsa de Valores que não recolheram corretamente imposto sobre rendimentos, contribuintes que receberam rendimentos de forma disfarçada de planos de previdência privada ou com gastos elevados com cartões de crédito, grandes produtores rurais que não declaram imposto de renda ou omitem rendimentos, pessoas físicas que simulam dívidas para justificar gastos superiores aos rendimentos declarados, contribuintes com sinais exteriores de riqueza incompatíveis com os rendimentos informados na declaração, aqueles que deixaram de declarar rendimentos recebidos do exterior ou que não declararam rendimentos de ações judiciais e, finalmente, os que tiveram lucro na venda de imóveis e não pagaram o imposto devido.

Contribuintes pessoas físicas com alta capacidade contributiva

A 6ª Região Fiscal, por meio da Delegacia Especial de Fiscalização dos Maiores Contribuintes em Belo Horizonte (DEMAC/BH), terá ainda a difícil missão de investigar e autuar (se for o caso) aqueles contribuintes definidos como de alta capacidade contributiva, em todo o território nacional. A DEMAC/BH teve iniciadas as suas atividades em 21 de fevereiro desse ano e já recebeu informações de todo o país acerca dos indícios de irregularidades de seus contribuintes-alvo. A expectativa da RFB é que a ação dessa unidade especial contribuirá decisivamente no combate à evasão fiscal por meio do planejamento tributário abusivo perpetrado pelos maiores contribuintes pessoas físicas.

Auto-regularização

Os contribuintes que se encontram na mira da Receita podem evitar multas mais pesadas retificando as suas declarações e corrigindo as informações fraudulentas.

Aqueles que optarem por regularizar a sua situação deverão providenciar a retificação de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20%, antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

Depois de serem intimados, os contribuintes perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de ofício variável de 75% à 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei, se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária.

Fonte:
Assessoria de Comunicação Social – Delegacia da Receita Federal em Divinópolis

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