De acordo com a secretária municipal de Saúde, Rosenilce Cherie Mourão, serão investidos R$ 2,6 milhões para a construção e R$ 4,5 milhões por ano em custeio, que será através do Governo Federal. “A Unidade de Pronto Atendimento funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana, com 6 médicos plantonistas, mais equipe técnica em urgência e emergência. A princípio, essa primeira unidade implantada atenderá a região Sudeste, sendo que o projeto prevê que a sede será no bairro Ponte Funda”.
Ainda sobre a UPA Sudeste, a secretária ressalta a importância da unidade para a comunidade. “A criação dessa unidade vai ajudar a desenvolver os projetos da secretaria, na melhoria do serviço de saúde pública em Divinópolis. Essas unidades prestam assistência emergencial de baixa e média complexidade 24 horas por dia, desafogando o fluxo de atendimento no Pronto Socorro. Quando chegam às unidades, os pacientes são avaliados, podendo ser liberados, permanecer em observação por até 24 horas ou ser removidos para um hospital”.
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AS UNIDADES
As UPAs estão voltadas ao atendimento de emergência e urgência. Quando os pacientes chegam às unidades, os médicos estabilizam o seu quadro, definem o diagnóstico e analisam a necessidade de encaminhá-lo a uma unidade hospitalar. A proposta é reduzir as filas de espera nos hospitais e oferecer uma assistência altamente qualificada.
COBERTURA
As UPAs são divididas em três tipos, conforme a capacidade de atendimento (veja quadro). A unidade que funcionará em Divinópolis é do tipo III, com estrutura de até 20 leitos e capacidade para atender até 450 pacientes por dia.
Criado em 2002, o projeto das UPAs 24h integra a Política Nacional de Atenção às Urgências e baseou-se em experiências de sucesso em cidades como Campinas (SP), Curitiba (PR) e Belo Horizonte (MG). Essas unidades prestam assistência emergencial de baixa e média complexidade 24 horas por dia. Elas atendem demandas da população e estão integradas ao SAMU, à rede básica e ao Programa Saúde da Família. Quando chegam às unidades, os pacientes são avaliados. Eles podem ser liberados, permanecer em observação por até 24 horas ou ser removidos para um hospital.
Os municípios interessados em aderir às UPAs devem ter o serviço de SAMU habilitado ou estar em processo de aprovação do projeto. Entre os requisitos está o compromisso de atingir, no mínimo, 50% de cobertura do Programa Saúde da Família na abrangência de cada UPA, no prazo máximo de dois anos.
CLASSIFICAÇÃO
De acordo com a Portaria 1.020 publicada no dia 13 de maio de 2009 no Diário Oficial da União (DOU), as UPAs são classificadas em três diferentes portes, de acordo com o número de habitantes de cada região (veja quadro). Em regiões com menos de 50 mil habitantes, em vez da UPA, o governo oferece salas de estabilização com a presença de um médico para o atendimento das urgências mais observadas em cada localidade.
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SERVIÇO
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POPULAÇÃO DA REGIÃO DE COBERTURA
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NÚMERO DE ATENDIMENTOS MÉDICOS EM 24 HORAS
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NÚMERO MÍNIMO
DE MÉDICOS
POR PLANTÃO
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NÚMERO MÍNIMO
DE LEITOS DE OBSERVAÇÃO
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UPA Porte I
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50.000 a 100.000
habitantes
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50 a 150
pacientes
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2 médicos, sendo um pediatra e um clínico geral
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5 – 8 leitos
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UPA Porte II
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100.001 a 200.000
habitantes
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151 a 300
pacientes
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4 médicos, distribuídos entre pediatras e clínicos gerais
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9 – 12 leitos
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UPA Porte III
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200.001 a 300.000
habitantes
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301 a 450
pacientes
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6 médicos, distribuídos entre pediatras e clínicos gerais
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13 – 20 leitos
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Salas de Estabilização
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Menor que 50 mil habitantes
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Demanda
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1 médico generalista habilitado em urgências
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Nenhum ou menos que 5 leitos
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Apresentação do projeto de implantação da UPA – Bairro Ponte Funda
Data: Quinta-feira (08/10)
Hora: 19h30min
Local: Associação de Moradores do bairro Ponte Funda
Rua Professor Francisco, 261 – Bairro Ponte Funda
PORTARIA No- 2.335, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no Município de Divinópolis (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria No- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria No- 204/GM de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria No- 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria No- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MG, conforme Resolução No- 545, de 17 de junho de 2009 e a Resolução SES No- 1.924, de 17 de junho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento – UPA, 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no respectivo porte, na localidade abaixo relacionada:
Município Porte – UPA Quantitativo
Divinópolis III 01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria No- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis – MG.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0031 – Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar – Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO



