TJMG condena site

Publicado por: suporte

O Google foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a retirar do ar todos os vídeos do provedor You Tube que o policial belo-horizontino J.C.M.C. considerar ofensivos à sua imagem. A empresa terá 24 horas para excluir o material danoso à honra do agravado, sob pena de pagar multa diária de R$5 mil.

Conforme o relato de J.C.M.C., servidor público estadual que atualmente coordena o Grupo de Resposta Especial da Polícia Civil (Gre), após descobrir que no site de compartilhamento existiam conteúdos que o denegriam e à corporação em que trabalha, o policial buscou a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e às Fraudes Eletrônicas (Dercife) para a remoção dos vídeos. Entretanto, nem a Polícia Civil nem o Ministério Público teriam obtido do Google Brasil a retirada do material ofensivo.

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Inconformado, o policial abriu um processo contra a empresa. Na ação proposta por J.C.M.C. em 7 de maio deste ano, consta também um pedido de indenização por danos morais, pois, de acordo com o policial, “os vídeos postados já geraram manchetes em vários jornais desta Capital”.

No agravo interposto à decisão de 1ª Instância, o Google Brasil afirmou que retirou os vídeos apontados imediatamente, mas ponderou que “a cada instante são inseridos milhares de novas informações no espaço virtual e a inclusão de arquivos com nome modificado dificulta sua localização”. A empresa apresentou um laudo técnico para justificar a inviabilidade de remover do You Tube todos os vídeos prejudiciais ao policial.

Além de considerar “elevadíssimo” o valor da multa diária estipulada, a empresa alegou que a decisão lhe impunha “obrigação técnica e juridicamente impossível de cumprir”. O Google argumentou, ainda, que a determinação caracterizava censura prévia, pois submeteria a monitoramento “todo e qualquer conteúdo existente ou que venha a ser inserido futuramente a fim de identificar e bloquear os vídeos que o agravado considerasse ofensivos à sua honra e imagem”.

Por fim, a defesa da empresa destacou que a responsabilidade pelos vídeos enviados para o site, que se limita a hospedá-los, é do usuário dos seus serviços, que para isso utiliza uma conta pessoal. “A agressão a outras pessoas e a intolerância são contrários aos nossos termos de uso. E todo usuário declara estar de acordo com essa política”, afirma.

J.C.M.C. contestou as dificuldades técnicas alegadas pela empresa. “O Google é o criador e implementador da ferramenta de busca eletrônica mais avançada e mais utilizada em todo o planeta. Seria inocente acreditar que ele não tem a capacidade de localizar vídeos”, argumentou, defendendo que, mesmo que houvesse problemas, “é necessário garantir que o Direito se sobreponha à técnica”.

O juiz da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, Eduardo Veloso Lago, deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela ao policial, determinando a exclusão de qualquer vídeo que contenha menção ao policial ou à função pública que ocupa, sob pena de multa diária de R$5 mil.

Contudo, a empresa interpôs agravo de instrumento contra a decisão. Na 2ª Instância, o desembargador da 10ª Câmara Cível Gutemberg da Mota e Silva modificou a sentença, dando parcial provimento à solicitação do Google. Segundo o magistrado, as particularidades do caso impedem o deferimento da medida nos moldes em que ela foi requerida. “O impedimento a vídeos que contenham o nome do agravado ou o cargo que ocupa poderão levar à exclusão de outros vídeos não ofensivos. Isso resultaria em violação de direitos de terceiros e até mesmo em prejuízo à circulação de informações”, justificou.

Os desembargadores Alberto Aluízio Pacheco de Andrade e Pereira da Silva votaram de acordo com o relator.

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