A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara Federal aprovou, ontem (19), o Projeto de Lei n° 3.062/08 que altera a Lei n°9.277, de 10 de maio de 1996, para dispor sobre a cobrança de pedágio
A proposta aprovada tem o objetivo de isentar do pagamento da tarifa do pedágio os veículos cujos proprietários possuam residência permanente ou que exerçam atividades profissionais permanentes no município em que se localizar a praça de pedágio.
De acordo com o projeto, o benefício da isenção só será efetivo mediante o cadastramento e a identificação dos veículos pelo órgão executivo de trânsito, com jurisdição no município onde se localizar a praça de pedágio.
Os relatores propuseram a renegociação dos contratos com as empresas de concessão, para acomodar os novos fatos legais. E a substituição dos órgãos executivos de trânsito municipais pelas concessionárias e pelos poderes concedentes para a prática de cadastramento dos veículos que serão isentados.
O Presidente da Comissão de Viação e Transportes, Deputado Jaime Martins (PR/MG), também achou a proposta pertinente: “Esta é uma proposta que julgo democrática, porque viabiliza a continuidade do exercício profissional dos trabalhadores que residem em outro município, sem lhes onerar ainda mais o custo de seu deslocamento. Além de onerar, também, desproporcionalmente, o usuário local, que se vê obrigado a utilizar a rodovia com freqüência, diversas vezes ao dia. A proposta tem, sem dúvida é de caráter eminentemente social”.




