Desabafo do ambientalista Jairo Gomes sobre a incidência dos crimes ambientais da FCA

Publicado por: suporte

Relatório
O lançamento de óleo diesel nas águas do Rio Itapecerica, data a partir de meados da década de 1960.

A RFFSA construiu sua rede pluvial composta por um conjunto de manilhas que parte de suas instalações, atravessa a Rua Coronel Júlio Ribeiro Gontíjo, a Rua Benjamim de Oliveira, sob Senai, a Rua Mestre Pedro da Silva, aonde chega à margem esquerda de quem desce o Rio Itapecerica, hoje próximo ao Centro Espírita Casa Maria de Nazaré.

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A FCA (Ferrovia Centro Atlântica) arrendou a malha ferrovia da RFFSA, as oficinas e uma estrutura antiga que não atendia as atuais exigências ambientais.

A partir de 1999, a FCA passou a ser denunciada pelos lançamentos do diesel no leito do rio, o que foi comprovado no dia 02 de outubro deste mesmo ano, com testes realizados no interior da ferrovia.

Até ano de 2002, a FCA acumulou cerca de mais de 40 denúncias por contaminação hídrica. As várias agressões ao Rio Itapecerica gerou multa de 120.000,00 reais, tendo à ferrovia a opção de assumir o projeto Nova Margem, ou pagar a multa.

A opção foi o pagamento que foi investido na recuperação da mata ciliar do rio.

Após várias outras ocorrências em 2003, a FCA assumiu o papel de negar responsabilidade dos lançamentos, que passaram a ter origem desconhecida, sem que as autoridades jamais investigassem outros possíveis agentes poluidores.

No dia 16 de setembro de 2007, após grave lançamento de óleo, considerado origem desconhecida, voltamos a investigar a FCA, com uma comissão composta por ambientalistas, SEMMED, Policia Militar Ambiental e encontramos no pátio da ferrovia, caixas ponto vista com óleo diesel. Mesmo diante destes fatos, a empresa continuou na negativa.

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No dia 11 de março de 2008, mais uma visita a FCA e desta vez encontramos o ponto que definitivamente ligou a ferrovia à contaminação hídrica.

No dia 13 de janeiro de 2009, em mais uma vista à FCA, encontramos na Rua Coronel Júlio Ribeiro Gontíjo uma tampa de esgoto que ao ser removida apontou a FCA como responsável pela poluição, por ter a presença de óleo e apresentar conexão de manilhas entre as instalações da ferrovia com a que segue para o Itapecerica.

O promotor Dr. Leandro Wili designou técnico do Ministério Público para fiscalizar a ferrovia e produzir laudos conclusivos sobre a empresa. Mesmo com a FCA tendo dado início as obras de reforma do seu sistema de rede pluvial, ainda não atingiu o ponto de solucionar a poluição hídrica.

Em plena obra de reestruturação do seu sistema pluvial, no final do mês de junho de 2009, no dia 15 e 17 de julho ocorreu incidência de óleo no leito do rio, fatos comunicados a SEMMED, que para o último caso, designou funcionário que constatou a presença do óleo no rio.

Fomos até o passeio da FCA, abrimos à tampa de ferro na rua e novamente observamos a presença do poluente, fatos registrados em fotos. Ainda no dia 17 de julho, à tarde a Policia Militar Ambiental, a pedido da Promotoria de Meio Ambiente relatou a poluição no BO.

No sábado comuniquei o ocorrida à portaria da ferrovia. Na terça – feira 21 de julho o volume de óleo represado pela contenção cilíndrica subiu de forma significativa, formou uma mancha escura e espessa de aproximadamente 15 metros de comprimento.

O secretário de municipal de meio ambiente Dr. Pedro Coelho Amaral esteve no local e confirmou abertura de auto de infração contra a FCA, por contaminação e poluição hídrica.

Por volta das 14 horas a FCA através da Suatrans, empresa especializada em acidentes ambientais deu início à operação de retirada do óleo, por sistema de sucção, um mangote ligado num caminhão com tanque cilíndrico que bombeava a água do rio misturada ao poluente.

A ferrovia é licenciada pelo IBAMA, mas segundo informações, a empresa não tem os licenciamentos ambiental, necessário a qualquer empresa para se manter ativa. Isso se dá pelo fato de ser arrendatária de uma empresa federal que não tinha os devidos licenciamentos.

Sabe-se também que o IBAMA não tem fiscalizado a FCA e que jamais realizou este procedimento. Uma década sendo denunciada, a FCA ainda não solucionou seu problema com o Rio Itapecerica, embora tenha dado início à reforma do seu sistema de rede pluvial, coisa exigida por este articulista-ambientalista em vários ofícios enviados ao Ministério Público.

O poder de licenciar grandes empreendimentos cabe aos órgãos ambientais na esfera estadual. Por terem fragilidade estrutural e falta de material humano, a Feam (Fundação Estadual de Meio Ambiente) Supram-ASF, (Superintendência Regional de Meio Ambiente), IEF (Instituto estadual de Florestas), assim como o IBAMA, não exercem rigor na fiscalização das atividades de potencial nível poluidor.

Além disso, este procedimento inibe a atuação dos órgãos municipais que não tem competência em exercer papel fiscalizador no que ocorre no plano municipal, no que diz respeito aos empreendimentos potencialmente poluidores.

Cabe a administração municipal obter através de parceria com os órgãos estaduais, o poder de pelo menos fiscalizar as médias e grandes empresas no seu território.

O que se vê são vários órgãos ligados à questão ambiental, gasto fabuloso na manutenção de uma máquina que fiscaliza precariamente e licencia após cobrança de inúmeras taxas, para pouca efetividade no que diz respeito ao combate aos crimes ambientais.

Ainda que cercadas de ansiedade e romantismo, as ongs exercem o trabalho de apoio, seus membros são fiscais voluntários.

O terceiro setor como todo cidadão, tem o dever de zelar pelo meio ambiente. No entanto, ás vezes é visto como impedimento do progresso e recebe críticas por cobrar eficácia de quem é pago para defender o meio ambiente, além do dever tem obrigação de cumprir este papel.

Dificilmente o interesse ambiental supera ou vence o interesse empresarial e econômico-financeiro.

Os órgãos que licenciam ás vezes atuam como instrumento regulador, do que é irregular ou começou e continua irregular, mesmo após todo o processo de licenciamento.

O pagamento de multas isenta as irregularidades, para o que nasceu por meio de atos ilícitos, e as condicionantes nem sempre são cumpridas como determina a documentação.

Não faltam fatos concretos para comprovar que o procedimento usual aos poucos. condena o meio ambiente, e o caminho sustentável é uma utopia.

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