O prazo para entrega das Declarações DAMEF e VAF A e a GI/ICMS para o exercício de 2009, ano base 2008, teve início em 30 de março e se encerra em 15 de maio.
Os programas necessários para o preenchimento da declaração e para a transmissão dos dados podem ser encontrados no site da Secretaria Estadual Fazenda – http://www.fazenda.mg.gov.br. O contribuinte que não fizer sua declaração até o dia 15 de maio está sujeito as penalidades previstas em lei.
O VAF é um indicador econômico-contábil utilizado pelo Estado para calcular o repasse da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – e do Imposto de Produtos Industrializados – IPI.
O Valor Adicionado Fiscal retrata o movimento econômico e, consequentemente, o potencial que o município tem para gerar receitas públicas. Tem como fundamento legal os Artigos 158 e 159 da Constituição Federal, sendo o índice calculado com base na Lei Robin Wood nº 13.803 /2000.
O VAF é apurado pelo Estado através das informações fiscais contidas na Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal – DAMEF-VAF –, que é um documento de entrega anual e obrigatória pelas empresas e produtores rurais contribuintes do ICMS. O VAF de Divinópolis é a soma do VAF de todas as empresas que realizam operações e prestações em seu território.
Já o VAF de um Estado corresponde à soma do VAF de todos os seus municípios, daí a importância da colaboração de todos (contadores e contribuintes) na entrega das declarações de forma correta, em tempo hábil e sem omissões, para que a parcela do VAF de Divinópolis não seja direcionada a outros municípios.


