No próximo dia 17 de abril, acontecerá a primeira reunião para constituição do Fórum Municipal de Educação das Relações Étnicos-Raciais de Divinópolis e região. O evento, coordenado pelo Mundi – Movimento Unificado Negro de Divinópolis, será realizado na Câmara de Vereadores, a partir das 13h30.
O fórum é uma determinação da SECAD – Secretaria de Educação Continuada e Diversidade do Ministério da Educação do Governo Federal – e se constitui um conjunto formado por representantes do poder público e da sociedade civil. Os membros se reunirão periodicamente e de forma continuada a fim de prestarem apoio às políticas públicas para educação e implementação das diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações Étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana.
O objetivo do fórum é desenvolver as seguintes atividades: acompanhar, propor, debater políticas públicas para educação das relações Étnico-raciais e de diversidade; levantar demandas para populações abrangidas pela temática da diversidade; sensibilizar a comunidade local para a temática da diversidade; promover grupos de trabalho, oficinas e seminários no sentido de estudar, pesquisar e orientar para o adequado tratamento da educação das relações raciais; fazer levantamento das atividades de implementação da Lei 10.639/03 e 11.645/08 a fim de dar respostas ao Ministério Público e a outras instituições quando necessário.
As entidades que farão parte do fórum deverão estar interessadas na temática da educação para as relações étnico-raciais, concordantes das leis vigentes para educação das relações raciais. O fórum, após formado, terá um Regimento Interno ou documento que regule suas ações.
O Fórum Estadual já está instalado e seus membros tomaram posse em 12 de Dezembro de 2008. Em Divinópolis, ele será instalado por decreto municipal que será assinado pelo prefeito no ato da posse de seus membros titulares e suplentes de cada instituição convidada e no fórum representada.
O que diz a Lei 10.639/03
A lei 10.639/03 altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e políticas pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileira.
“Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.
E a Lei 11.645/08
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Mais informações com Cristina: 8808 8479 ou [email protected]




