De acordo com o tribunal, a empresa contratada fazia a gravação de jogos de futebol para o Atlético. Diante da dívida, moveu uma ação pedindo que as rendas dos jogos do clube no Campeonato Brasileiro fossem penhoradas. O objetivo era arrecadar o montante de R$ 87.815,62 para pagar a dívida do clube e o pedido foi acatado pelo juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O clube decidiu entrar com um agravo de instrumento no TJ-MG, contestando a decisão. Argumentou que a penhora foi uma medida muito grave, sendo que outras medidas ainda não haviam sido esgotadas. Além disso, disse que o futebol é uma atividade muito cara, e por isso a penhora resultaria na paralisação das atividades do clube.
A Turma decidiu pela manutenção da liminar. Eles reconheceram as diversas tentativas da empresa em receber a quantia, sem sucesso, desde que a ação foi ajuizada, há oito anos. O desembargador Francisco Kupidlowski, relator do recurso, destacou que o valor penhorado não pode passar de 30% do faturamento dos jogos, “de modo a não se onerar em demasia as atividades do clube recorrente, não comprometendo o seu funcionamento”.
Como o Atlético tem apenas mais um jogo no Mineirão pelo Campeonato e a penhora não pode passar de 30% da renda, o restante da dívida deverá ser penhorado em jogos pelo Campeonato Mineiro de 2009.






