Universidade em Bom Despacho é obrigada a adaptar campus para deficientes

Publicado por: suporte

A instituição de ensino irá executar obras para reservar, pelo menos, quatro vagas no estacionamento e eliminar o desnível nas entradas de um dos prédios com a construção de uma rampa. O percurso, desde a entrada principal do campus até as entradas de cada prédio, deverá ser separado fisicamente do acesso de veículos e ser totalmente acessível.  As entradas dos dois prédios do campus deverão estar sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso. Nos acessos externos, deverá haver sinalização indicando a localização de cada prédio bem como dos serviços prestados dentro da instituição.

Dentro dos prédios, as áreas de circulação deverão ter espaço livre de passagem com largura mínima de 120 cm e deverá ser instalado piso tátil direcional indicando a rota acessível a ser percorrida e sinalização indicando a localização das dependências tais como banheiros, salas de aula e estacionamento. No piso dos degraus das escadas, deverá ser instalada faixa antiderrapante e sinalização tátil de alerta. Os corrimãos deverão ser feitos em material resistente e ter seção circular, além de trazer informações em Braille. Os elevadores também deverão ser adaptados, com espaço interno amplonas cabines e instalação de corrimãos e de informações por dispositivo sonoro.

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Os sanitários deverão tornar-se acessíveis para as pessoas com deficiência e atender aos critérios definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), tendo a entrada livre de barreiras como degraus ou catracas. Os equipamentos de uso e atendimento público, como telefones, bebedouros, a cantina e a biblioteca, também serão adaptados. Os balcões de atendimento devem ter a altura adequada para que os cadeirantes possam ser atendidos sem constrangimentos.

As salas de aula e de multimídia deverão ser adaptadas, com portas com vão livre, mobiliário adequado e área reservada para os cadeirantes.

As adaptações fazem parte de um acordo firmado para atender exigência do Ministério Público de Minas Gerais. Caso a Unipac não cumpra o acordo, além das medidas judiciais e administrativas cabíveis, deverá pagar multa no valor de R$1 mil por dia.

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