Roberto Costa Júnior, que havia tido sua prisão temporária por 30 dias decretada, responderá ao processo em liberdade, pois o juiz considerou desnecessária a manutenção da custódia e negou o pedido de prisão preventiva feito pela promotoria.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o motorista se apresentou voluntariamente à polícia, não se comportando como foragido, ao contrário da argumentação do MP. Lembrou ainda que Costa Júnior é réu primário, tem bons antecedentes e não representou obstáculos à investigação, tendo inclusive entregado a arma de onde teria saído o disparo que vitimou o empresário.
Kozlowski citou a jurisprudência dos tribunais superiores para sustentar a decisão de manter a liberdade do motorista. “No que diz com a prisão preventiva do ora acusado, devem ser respeitados os parâmetros traçados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a temática, de sorte a preservar a necessária igualdade de tratamento entre os acusados, dado que pouco importa se uma determinada pessoa consegue fazer sua causa ser apreciada pelo órgão judicial máximo ou não, bem como tal agir pelo magistrado funciona como meio de preservação da autoridade daquela corte, evitando o acúmulo de causas para lá remetidas”, ressaltou o juiz.
Em 19 de outubro, por volta das 23h30, o empresário Arthur Sendas, 73, dono da rede de supermercados que levava seu sobrenome e sócio do Grupo Pão de Açúcar, foi atingido na cabeça por um tiro no apartamento onde morava no Leblon, zona sul do Rio.
O réu afirma que o disparo aconteceu por acidente e que só foi ao apartamento conversar com o empresário. A polícia suspeita que Costa Júnior passava por dificuldades financeiras e foi pedir um empréstimo ao empresário, que teria sido negado por Sendas. Após a suposta discussão é que teria ocorrido o disparo fatal.






