A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) obrigou a TV Globo a reconhecer vínculo de emprego com a jornalista Claudia Cordeiro Cruz, contratada como pessoa jurídica.
O ministro Horácio Senna Pires, relator do caso, concluiu que o esquema “se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, caracterizada pela imposição feita pela Globo para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego”.
No período entre
Em julho do ano
Na ação trabalhista, além de pedir o reconhecimento de vínculo empregatício, ela pediu o ressarcimento das despesas no tratamento além de indenização por danos morais. Os dois pedidos foram indeferidos pela 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Claudia moveu recurso ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região (Rio de Janeiro), que só reformou a decisão sobre o vínculo empregatício.
O Regional condenou a emissora a fazer anotação na carteira de trabalho da jornalista, no período de maio de 1989 até março de 2001, com o salário de R$ 10.250,00. O tribunal constatou a presença de elementos do artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – onerosidade, pessoalidade, habitualidade e subordinação -, que caracterizam vínculo de emprego entre as partes.
Além disso, o TRT da 1ª Região verificou que, no contrato de prestação de serviço, apesar de estar explícito que não haveria vínculo empregatício, algumas parcelas tipicamente trabalhistas estavam presentes, como bônus salarial em dezembro, que o Tribunal entendeu ser uma gratificação natalina.
“Nesse contexto, concluo que se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho”, afirmou o relator do agravo de instrumento no TST, ministro Horácio Senna Pires.






