A juíza Mônica Libânio Rocha Bretãs, da 34ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, determinou que os produtores do festival de música Pop Rock Brasil 2008 – 25 anos interrompam qualquer contratação de bandas, serviços técnicos, captação de patrocínio e divulgação do evento.
O festival ocorreria nos dias 8 e 9 de novembro deste ano e tinha confirmadas as participações de bandas como Capital Inicial e Charlie Brown Jr, além de atrações internacionais como Marron 5 e The Offspring.
A magistrada afirmou que a organização do evento não está cumprindo um acordo firmado entre duas rádios concorrentes em Belo Horizonte, que previa que ambas deveriam informar com no mínimo de 60 dias de antecedência a concorrente sobre a realização do evento.
O mesmo acordo garante ainda que, definida e comunicada a data, a concorrente não pode realizar nenhum tipo de show similar nos 60 dias anteriores e posteriores ao evento já marcado.
O acordo firmado pelas rádios finalizou quatro processos que tramitavam na Justiça de Minas. Os processos discutiam a utilização do nome “pop rock” e uma alegação de concorrência desleal.
De acordo com os apelantes, a rádio que promove o Pop Rock Brasil 2008 – 25 anos avisou que este ano realizaria seu festival nos dias 6 e 7 de setembro, porém o festival não aconteceu. Os autores da ação já haviam avisado à concorrente que o seu festival seria no dia 7 de dezembro, data que está dentro do prazo firmado no acordo.
Ocorre que, de acordo com as provas no processo, o festival está sendo divulgado com a data de 8 e 9 de novembro, não respeitando o prazo de 60 dias entre os eventos e em desacordo ao aviso enviado à rádio.
Caso os organizadores do Pop Rock Brasil 2008 não retirem as propagandas do evento de circulação, a magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil e determinou que seja respeitado o acordo firmado.
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