Protocolo regula queima da cana em Minas Gerais

Publicado por: suporte

A partir deste ano, os empreendedores deverão iniciar a substituição da queima pela mecanização. De acordo com o documento, os empreendimentos que se instalarem a partir de 2008 nas áreas com declividade inferior a 12%, deverão atingir um índice de mecanização de, no mínimo, 80% da colheita da cana em 2009 e 100% até 2014. Nas lavouras implantadas até 2007, já licenciadas, a mecanização das áreas deverá estar concluída, no máximo, até 2014.

A partir de 2014, serão proibidas, mesmo sob forma controlada, a queima da cana-de-açúcar na zona de amortecimento das unidades de conservação – para prevenir incêndios florestais – e em áreas localizadas a menos de 2 mil metros de zonas urbanas ou comunidades rurais, bem como nas áreas de expansão de canaviais (novos plantios).
 
A expectativa é de que a medida resulte na diminuição da emissão de dióxido de carbono (CO2), incentive o uso da palha da cana para produção de energia e promova o desenvolvimento sustentável do setor sucroalcooleiro. O protocolo determina ainda que os empreendedores implantem planos técnicos de conservação do solo e de recursos hídricos para plantios já estabelecidos e novos. Os empreendimentos instalados no Estado devem se adequar às regras estabelecidas pelo protocolo até 2014.
 
A assinatura do protocolo de intenções é resultado de uma comissão criada em 2007 e formada por representantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e do setor produtivo, para analisar os critérios para a regularização da queimada na produção da cana-de-açúcar no Estado.
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