O benefício será correspondente a 50% do salário, por causa da redução de sua capacidade de trabalho decorrente de lesão.
O ex-jogador, de acordo com informações do tribunal, ajuizou a ação contra o INSS alegando que sofreu uma lesão em 1987, aos 22 anos de idade, que resultou em artrose nos dois tornozelos e derrame articular, em decorrência de grandes e médios esforços. Em razão desse maior esforço para continuar jogando, ele sofreu rompimento do músculo. Como conseqüência, teve reduzida a capacidade laborativa, ou seja, não conseguiu mais jogar com o mesmo rendimento e foi obrigado a encerrar a carreira com apenas 30 anos.
De acordo com o tribunal mineiro, o INSS, em sua defesa, argumentou que a perda da capacidade foi parcial, o que lhe permitia exercer várias outras atividades. A tese foi acolhida pelo juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Geraldão recorreu então ao TJ-MG e os desembargadores José Antônio Braga, Generoso Filho e Osmando Almeida reformaram a sentença. Eles consideraram que o atleta sofreu a lesão no exercício da função de jogador de futebol, com redução da capacidade laboral, o que justifica receber o auxílio-acidente.
O relator do processo no TJ, desembargador José Antônio Braga, argumentou que o atleta "foi obrigado a encerrar prematuramente a sua carreira, com apenas 30 anos, quando ainda tinha muito vigor físico para a prática do futebol, impossível de ser exercida, em virtude do grave acidente".
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