“Um tribunal constitucional tem a missão, muitas vezes, de produzir decisões contrárias à opinião majoritária”, disse Mendes, pouco depois do final do julgamento da ação apresentada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), por meio da qual pretendia garantir aos juízes de primeira instância da Justiça Eleitoral a possibilidade de negar registro a candidaturas de políticos que respondem processos penais.
Mendes esclareceu ainda que a sentença do STF tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.
O ministro também garantiu que a mesma regra aplicada aos candidatos vale para o cidadão que presta concurso público. “A jurisprudência do tribunal rechaça a possibilidade de alguém ser impedido de assumir cargo de concurso público pelo fato de estar respondendo a processo.”
Vencido no julgamento, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), evitou criticar a decisão. “A democracia é o governo não da totalidade, mas da maioria. Os votos vencedores foram todos muito bem elaborados. Então, não há o que fazer de minha parte, senão aceder à vontade da maioria do Pleno do Supremo Tribunal Federal.”
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade



.jpg)


.jpg)