O policial militar responderá ao processo em liberdade. Carmo fazia a segurança de Pedro Velasco, filho da promotora Márcia Velasco, na madrugada em que baleou Duque em Ipanema (zona sul do Rio) – atividade que fazia há sete anos. No depoimento, o policial afirmou que Pedro Velasco chegou às 3h30 e ficou até as 5h20 na boite com outras três pessoas – entre elas, o jogador de futebol Diguinho, do Botafogo de Futebol e Regatas.
O policial disse que estavam se preparando para deixar o local quando Bruno, amigo de Pedro, apareceu acompanhado de uma mulher e disse que estavam sendo perseguidos por entre dez e 12 pessoas. Carmo afirmou que gritou para todos entrarem no carro e disparou duas vezes com a arma para o alto, com o objetivo de assustar os perseguidores.
Segundo Carmo, os “perseguidores” estavam com “ódio extremo”, tendo agredido com um soco a gerente da boite. Ao olhar para o carro, Carmo disse que teve a arma segurada por Duque. De acordo com o depoimento do policial, foi neste momento que a arma disparou, atingindo Duque. Durante o interrogatório, Carmo afirmou que já havia ido à mesma boite outras vezes acompanhando Pedro.
SOLTO – O juiz Sidney Rosa da Silva decidiu relaxar a prisão do policial militar por entender que não há elementos que sustentem a prisão em flagrante do acusado. “A prisão em flagrante pode ocorrer em quatro hipóteses dentro da Lei Processual Penal. Dos autos se tem que a prisão do réu não se deu em nenhuma delas. Observe-se que o fato ocorreu por volta das 5h, e o ato de prisão somente foi lavrado à noite. Desta forma, a prisão do réu é inteiramente ilegal”, considerou o juiz.
O Código de Processo Penal estabelece em seu artigo 301 que está em flagrante delito quem: “I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em
situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.
Para o juiz, o papel do magistrado em casos de grande repercussão é “apenas aplicar a lei, mesmo sabendo que qualquer decisão não encontrará a unanimidade”.
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