Nove candidatos vão gastar mais de R$ 50 milhões na campanha para prefeito de Belo Horizonte

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CANDIDATOS A PREFEITO DE BH  
CANDIDATO A PREFEITO CANDIDATO A VICE PREVISÃO DE GATOS  
Jô Morais
(PC do B)
Cláudio Sampaio
(PRB)
R$ 7 milhões  
André Alves
(PT do B)
Hugo Bicalho
(PT do B)
R$ 2 milhões  
Leonardo  Quintão
(PMDB)
Eros Biondini
(PHS)
R$ 10 milhões  
Márcio Lacerda
(PSB)
Roberto Carvalho
(PT)
R$ 14 milhões   
Sérgio Miranda
(PDT)
Maria Madalena
(PCB)
R$ 4 milhões  
Gustavo  Valadares
(DEM)
Pitágoras Lincoln
(DEM)
R$ 3 milhões  
Jorge Periquito
(PRTB)
Liliane Carneiro
(PSDC)
R$ 10 milhões  
Vanessa Portugal
(PSTU)
Rubens Teixeira
(PSOL)
R$ 50 mil  
Pedro Paulo
(PCO)
José Duque
(PCO)
R$ 30 mil  
Fonte: TRE  

No último dia para entrega dos pedidos de registro de candidaturas às eleições municipais de 2008, prazo que se encerrou às 19h deste sábado (5), nove candidatos à Prefeitura de Belo Horizonte protocolaram o documento no Foro Eleitoral da Capital. Segundo dados ainda provisórios (pois não houve a consolidação oficial no sistema), foram pedidos 1.028 registros de candidatos a vereadores. Quanto aos valores máximos de gastos para os cargos majoritários fornecidos pelos partidos, o total é de R$ 50 milhões e 80 mil (dados sujeitos a alterações). Os valores máximos de gastos para vereadores só serão fornecidas pela Justiça Eleitoral quando os dados estiverem inseridos no sistema de candidaturas.

Apresentaram seus pedidos de registro, neste sábado, os candidatos Márcio Lacerda (Coligação PSB/PT/PV/PTB/PTN/PP/PR/PSL/PMN/PRP/ PSC/PTC); Leonardo Quintão (Coligação PMDB/PHS); Sérgio Miranda (PDT/PCB); Gustavo Valadares (DEM); Vanessa Portugal (PSTU/PSOL), Pedro Paulo de Abreu Pinheiro (PCO) e Jorge Periquito (PRTB/PSOL). No sábado, os candidatos Jô Moraes (PC do B/PRB) e André Antônio Alves (PT do B) já haviam entregado seus pedidos.
 
De acordo com a legislação eleitoral (Resolução 22717/08 do TSE e Lei Complementar 64/90), caberá a qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público, no prazo de cinco dias, a contar da publicação do edital, apresentar impugnações em petição fundamentada.

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