Somente o recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) foi acolhido, em parte, para deixar expresso na ementa do julgamento —que resume a decisão— o recebimento da denúncia contra o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, com relação aos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas praticados no Brasil e no exterior.
Ao todo, foram interpostos oito recursos, chamados de embargos de declaração, um instrumento jurídico em que se pede para esclarecer pontos de decisão de Turma ou do Plenário considerados obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos.
PEDIDOS – De acordo com o retalório apresentado pelo ministro Joaquim Barbosa, o réu Rogério Lanza Tolentino apontou contradição no acórdão, uma vez que o STF, apesar de não receber a denúncia contra ele, em algumas partes afirma que Tolentino teria lavado dinheiro com os beneficiários e na forma da narrativa contida nos mesmos itens. Com isto, estaria dificultada sua ampla defesa.
José Dirceu alegou a ocorrência de erro material no julgamento, tendo em vista que a defesa jamais teria alegado que o presente processo consubstanciaria um julgamento político.
Para Roberto Jefferson, houve omissão na decisão, porque nada se declarou “sobre a igual prática desses crimes, em óbvia co-participação, pelo próprio Presidente da República”.
João Paulo Cunha alegou contradição no recebimento da denúncia. Usando a fundamentação quanto ao crime de corrupção passiva, o acórdão teria se utilizado dos fatos narrados na denúncia como configuradores do crime de peculato.
Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinicius Samarane e Ayanna Tenório pediram a correção do acórdão, para que a preliminar de ilicitude da prova obtida diretamente pelo Ministério Público Federal junto ao Bacen, julgada prejudicada, embora acolhida por seis votos a quatro, conste do corpo do acórdão de forma clara, nos termos do extrato da ata de julgamento. Alegaram, ainda, contradição no acórdão, no que tange à “ilicitude da prova emprestada de outra investigação.
Marcos Valério pediu a integração do acórdão, para que conste da ementa e de sua parte dispositiva a declaração da ilicitude da prova obtida diretamente pelo Ministério Público Federal junto ao Bacen.
Valdemar Costa Neto questionou o recebimento da denúncia pelo crime de formação de quadrilha, alegando que não se teria aperfeiçoado o número mínimo de quatro pessoas.
O CASO – O "Mensalão", suposto esquema de desvios de verbas públicas e de compra de apoio político no Congresso Nacional, foi tema do principal julgamento ocorrido em 2007 no STF (Supremo Tribunal Federal).
O tribunal aceitou denúncia contra os 40 acusados de participação no esquema, que agora são réus na ação penal 470 por crimes como corrupção ativa, passiva, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Em abril de 2006, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, apresentou denúncia ao STF.
Os autos principais do inquérito contabilizaram, inicialmente, com cerca de 5.000 páginas além de 65 anexos e oito caixas contendo documentos. Veio então a primeira discussão: deveria o Supremo desmembrar a denúncia para que os Estados julgassem os que não tinham foro privilegiado?
A questão só foi resolvida em dezembro, quando, em votação apertada – cinco a cinco – o STF decidiu que todos os 40 acusados seriam julgados pela Corte. Mas ainda restava decidir o principal: os réus deveriam responder a processo pelos crimes supostamente cometidos?
Em um julgamento histórico, que durou cinco dias, os 14 advogados de defesa que se pronunciaram no plenário do STF no dia 22 de agosto tentaram desqualificar a denúncia do MPF.
Após cinco dias e mais de 30 horas de sessão, o STF decidiu receber, parcialmente, a denúncia contra todos os 40 acusados, entendendo haver indícios suficientes para justificar a abertura de processo por determinados crimes.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, o STF pode levar dois anos e meio para finalizar tudo e decidir se alguém será condenado por algum crime.
O caso do mensalão foi denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ). Segundo o antigo presidente do PTB, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade






