O excesso de peso transportado por veículos de carga nas rodovias federais está perto de sofrer um revés. Pelo menos na região do Triângulo Mineiro. E a instituição pública responsável pela boa notícia é o Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia, que já ajuizou mais de 30 ações civis públicas em defesa da conservação das rodovias federais que cortam aquela região do estado. Na semana passada, o MPF firmou o segundo Acordo Judicial em que os réus se comprometem a adquirir balanças de pesagem para serem entregues à Polícia Rodoviária Federal.
O acordo da semana passada pôs fim a ações civis públicas ajuizadas pelo MPF em outubro de 2007. Nelas, o procurador da República em Uberlândia, Cléber Eustáquio Neves, pedia que a Justiça proibisse duas empresas agrícolas de promoverem a saída, de seus estabelecimentos, de mercadorias e veículos com excesso de peso.
Esse fato, comum na maioria dos veículos de carga que trafegam pelas rodovias federais, foi, no caso que deu origem às ações, detectado durante fiscalização empreendida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Naquela ocasião, os fiscais descobriram que os motoristas portavam duas notas fiscais referentes à mercadoria transportada, com numeração seqüencial, mesmas datas de emissão e de saída e mesmos destinatários. Para o MPF, ficou evidente que tal conduta tinha por objetivo “fraudar a fiscalização de veículos que trafegam com carga superior ao peso máximo permitido pela legislação de trânsito”.
No momento em que o veículo é abordado pela Polícia Rodoviária Federal, o motorista apresenta apenas uma das notas fiscais que acobertam a mercadoria transportada, da qual consta peso bruto em conformidade com os limites impostos pela lei. O restante da mercadoria, correspondente ao excesso de peso transportado, é acobertado por uma segunda nota fiscal mantida em segredo pelo condutor do veículo. A falta de balanças de pesagem contribui para essa situação.
O excesso de peso dos veículos, além de ser uma das causas mais importantes para a deterioração das estradas brasileiras, também coloca em risco a integridade física dos usuários das rodovias, porque afeta sobremaneira o desempenho do veículo, ensejando o desgaste acentuado dos pneus, da suspensão e dos freios.
“De fato, na maior parte dos acidentes ocorridos em rodovias federais, constatou-se o envolvimento de veículos de carga, e a maioria deles apresentava excesso de peso”, afirma o procurador Cléber Eustáquio.
Ao serem acionados judicialmente, sob o risco de condenação ao pagamento de multa e indenização por dano moral coletivo, os réus preferiram o acordo. Eles se comprometeram perante o MPF e o juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia a não mais permitirem a saída, de seus estabelecimentos, de veículos transportando carga com excesso de peso.
A novidade é que um dos itens acordados é a aquisição pelos réus, no prazo de 180 dias, de um sistema para pesagem dinâmica móvel e de autuação, composto por diversos itens, entre eles balança e duas plataformas portáteis. Eles terão ainda de construir duas plataformas de 3,5m x 60m para operação da balança na BR-365, quilômetro 615, saída para Patrocínio, e na BR-050, quilômetro 42 no Posto da Polícia Rodoviária Federal em Araguari.
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