Julgado na noite desta terça-feira (13), pela 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o zagueiro Leandro Almeida recebeu a pena mínima de suspensão por uma partida, já cumprida no empate sem gols com o Botafogo, no último dia 8.
Expulso na vitória por 1 a 0 sobre o Náutico, em 30 de abril, no jogo de volta das oitavas-de-final da Copa do Brasil, Almeida estava incurso no Artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – Praticar ato desleal ou inconveniente – que prevê suspensão de uma a três partidas.
Também em relação à partida contra o time pernambucano, o Atlético havia sido denunciado por infração ao Artigo 215 do CBJD – Deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. Diante de argumentos e documentos apresentado pela defesa, no entanto, a denúncia foi retirada. Clube e atleta foram defendidos pelo advogado Lucas Ottoni.
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