Usuários de telefonia celular terão que atualizar cadastros

Publicado por: suporte

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as prestadoras do serviço de telefonia móvel definiram metas e ações para incentivar a participação dos usuários no aperfeiçoamento do cadastro dos assinantes de telefonia celular, com vistas a manter atualizadas as bases de dados das empresas.  O desafio é zerar o número de usuários sem informações cadastrais completas. Hoje 5% dos usuários ainda têm cadastro com alguma inconsistência. A manutenção dos dados cadastrais atualizados é necessária, por exemplo, para o exercício do direito à portabilidade numérica.

Dos 144 milhões de usuários da telefonia móvel, 81% utilizam o serviço pré-pago. A mobilidade e a facilidade de acesso ao serviço dificultam o controle sobre a titularidade dos contratos e demandam constante atualização das informações cadastrais. 

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Além de atualizar os dados cadastrais, os usuários de telefonia móvel serão estimulados a registrar ocorrências de furto, roubo, perda ou extravio de telefones móveis no Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi) e de documentos pessoais nos órgãos de segurança pública.

Para fazer o registro no Cadastro e evitar que o telefone seja habilitado em outra empresa, os usuários devem entrar em contato com a prestadora e informar a situação e o número da linha. Em no máximo duas horas, o aparelho celular já estará bloqueado. A ferramenta, diz o gerente operacional de Regulamentação, Clemilton Saraiva, é um “desestímulo ao roubo e ao furto, pois, se o produto não tem valor de troca nem de uso, não haverá interesse em roubá-lo ou furtá-lo”.

O gerente ressalta, entretanto, que o usuário deverá, no prazo de cinco dias, apresentar o Boletim de Ocorrência para que o aparelho continue bloqueado. A medida é uma proteção ao usuário para que terceiros não determinem o bloqueio de sua estação sem seu conhecimento. Da mesma forma, caso o aparelho seja recuperado, o registro no Cadastro deverá ser cancelado para que haja nova habilitação, pelo antigo dono ou por terceiros autorizados.

FRAUDES – A perda ou roubo de documentos pessoais, quando não comunicados aos órgãos de segurança pública responsáveis, propicia a ocorrência da chamada fraude de subscrição: uso de documentação falsa para compra de produtos e serviços de telecomunicações. “O falsário habilita linhas pós-pagas, gasta muito em ligações, na prática de outros crimes, inclusive, e não paga a conta. Quando descoberta a fraude, o executado pela dívida é o dono do documento utilizado”, explica Clemilton. Daí a importância de se informar imediatamente a perda de documentos pessoais aos órgãos de segurança pública.

DADOS CADASTRAIS – Ficou definida ainda a implantação de sistema de proteção, por senha, das informações cadastrais dos usuários nas empresas. Pretende-se garantir que apenas o usuário tenha acesso a seus dados e que seja automaticamente informado quando houver qualquer solicitação de acesso.  Segundo Clemilton, ao se restringir o acesso, a expectativa é antecipar e impedir a atuação de grupos criminosos que se especializaram na comercialização de bancos de dados.

Por fim, a Anatel fechará compromisso com as prestadoras com o objetivo de “zerar”, no prazo de 120 dias, o número de inconsistências nas bases cadastrais de acessos pré-pagos. Os usuários nessa situação serão informados e convidados a atualizar seus dados. Caso se recusem a atender à solicitação, poderão ter o acesso desabilitado. Para evitar novos casos de inconsistência, as empresas incluirão nos contratos de prestação de serviço a obrigação do usuário em manter seus dados cadastrais atualizados.

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