Justiça reprova contas de vereadores eleitos

Publicado por: suporte

O juiz diretor do Foro Eleitoral da Capital, Dr. Roberto Messano, desaprovou as prestações de contas de três vereadores eleitos em outubro deste ano e de um suplente. De acordo com a publicação feita no “Diário da Justiça Eletrônico” desta terça-feira (2), foram desaprovadas as contas dos vereadores eleitos Adriano Ventura (PT), Cabo Júlio (PMDB), Henrique Braga (PSDB) e ainda do primeiro suplente Márcio Almeida (PRP). As outras 28 contas publicadas até o momento, relativas aos vereadores eleitos e aos primeiros suplentes de Belo Horizonte, foram aprovadas ou aprovadas “com ressalvas”. O Diário da Justiça Eletrônico, que vem publicando desde o dia 27 de novembro as decisões sobre as prestações de contas dos candidatos de Belo Horizonte, pode ser acessado por meio do www.tre-mg.jus.gov.br.

A partir desta eleição, o candidato que tiver suas contas desaprovadas fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual foi eleito, segundo o artigo 41 da Resolução 22.715/2008 do TSE. A resolução prevê ainda que, desaprovadas as contas, o processo será remetido ao Ministério Público Eleitoral para avaliação se proporá ação específica pedindo que seja suspensa a diplomação, caso entenda que tenha havido abuso na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha (artigo 30-A da Lei 9.504/97).

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No caso do candidato Cabo Júlio, dentre outras irregularidades, foi constatado que o candidato realizou despesas com pessoal para sua campanha no dia 06/07/2008, antes de ter recebido os recibos eleitorais no dia 14/07/2008, ou seja, infringindo o disposto no artigo 1º da Resolução 22.715/TSE, que estabelece os requisitos necessários para a realização de gastos de campanha. O caso do candidato Márcio Almeida foi semelhante, tendo iniciado despesas antes de ter recebido os recibos eleitorais.

No caso do candidato Adriano Ventura, dentre outras irregularidades, foi observado que, de um total de 58 contratos de prestação de serviços realizados durante a campanha, o candidato agiu irregularmente em 16 deles, o que representa 27,5% de contratações de serviços de pessoal. No caso do candidato Henrique Braga, foi constatada a discrepância entre os gastos realizados com combustível e o utilizado com despesa relativa à publicidade com carro de som, sobretudo quanto aos comprovantes e os consumidores responsáveis pelo abastecimento.

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