Um dos denunciados é ex-funcionário da RFFSA e atualmente trabalha na inventariança do patrimônio da Rede. Nessa condição, ele tinha acesso a informações relativas a todos os bens da antiga autarquia, e, com isso, indicava aos outros denunciados os locais onde eles poderiam retirá-los com maior facilidade.
Outro denunciado também tinha ligação, ainda que de forma indireta, com a Rede Ferroviária: ele é o presidente da Associação Pró-Ferrovia, uma organização não-governamental, declarada de utilidade pública pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Supostamente defensor do patrimônio ferroviário nacional, o presidente da Associação Pró-Ferrovia chegava ao ponto de encaminhar denúncias sobre furto de trilhos, quando, na verdade, associara-se em quadrilha com os outros acusados para cometer esse crime.
Foi assim que, em março deste ano, a Polícia Federal o pegou em flagrante subtraindo trilhos de trecho da Rede Ferroviária localizado no município de Conceição do Rio Verde/MG. Naquela ocasião, o acusado despistara dizendo que os trilhos estavam sendo retirados para serem guardados, de modo a evitar que se deteriorassem ou fossem roubados. Até que, pouco mais de três meses depois, em 28 de junho, ele foi novamente flagrado, juntamente com três empregados da empresa Madeireira Paraopeba Ltda – cujo proprietário também foi denunciado pelo MPF – retirando grande quantidade de trilhos no trecho que liga as cidades de Cruzeiro/SP a Três Corações/MG. Nessa ocasião, a Polícia Militar encontrou dois caminhões já carregados com 99 trilhos. Mais tarde, em depoimento, um dos empregados da Madeireira confessou que o material seria vendido na cidade de Cotia/SP.
Após a expedição de mandado de busca e apreensão pela Justiça Federal, o proprietário da madeireira confessou o crime e a sua participação no esquema: ele fornecia o maquinário e o transporte para subtração dos trilhos, além das notas fiscais falsas para acobertar esse transporte até os compradores.
Segundo o procurador da República, Leonardo Melo, autor da denúncia, “o furto de trilhos é uma constante na região, já tendo sido instaurados vários inquéritos policiais, pelas polícias civil e federal, para apurar os delitos. Em muitos desses casos, alguém apresentava uma autorização falsa da RFFSA ou de sua Inventariança para acobertar o ilícito. Agora, sabemos que o esquema envolvia o próprio funcionário público responsável pela inventariança dos bens”.
Os acusados irão responder pelo crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), que prevê pena de dois a 12 anos de prisão.
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