Banco do Brasil é condenado por venda casada a servidores públicos de Minas

Publicado por: suporte

Em 2007, o governo de Mina Gerais transferiu a folha de pagamento dos funcionários públicos estaduais do Banco Itaú para o Banco do Brasil (BB). Nessa mudança, o Banco do Brasil realizou diversas vendas casadas com seus novos clientes.

O diretor do Procon de Divinópolis, Igor Naves, informa que em 2007, a Associação Nacional dos Consumidores de Crédito – ANDEC, ajuizou Ação Civil Coletiva, a fim de proteger os funcionários públicos, aposentados e pensionistas do Estado contra a prática da venda casada cometida pelo Banco do Brasil, em razão do descumprimento do Banco aos termos do contrato celebrado com o Estado de Minas Gerais. De acordo com Igor Naves, o BB condicionou a abertura de conta para recebimento dos proventos à aquisição de outros produtos e serviços, não informando ao consumidor que ele tem o direito de aderir a um contrato de conta–básica, com isenção de tarifas até 2011.
 
Em dezembro de 2007, o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, concedeu liminar nos autos da Ação Civil Coletiva interposta pela Andec em face do Banco do Brasil, nos seguintes termos: "determinar ao Banco do Brasil S/A que se abstenha de condicionar a ativação das contas para o recebimento dos vencimentos e provimentos dos servidores públicos estaduais e dos pensionistas do Ipsemg, à aquisição de outros produtos e serviços (cheque especial, CDC, cartão de crédito); determinar ao banco do Brasil que dê ciência a todos os consumidores, através da inclusão de mensagem no extrato de cada servidor, e mediante a afixação de cartaz, por 90 dias, acerca da possibilidade de substituição do contrato celebrado pelo servidor pelo Contrato de Conta básica, até 30/04/2008, com isenção de tarifas, conforme o acordo celebrado com o Estado de Minas Gerais, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada recusa por parte do Banco em substituir o contrato".
 
Em fevereiro de 2008, o Banco entrou com recurso no Tribunal de Justiça e conseguiu a suspensão do item "b" da decisão. Em julho de 2008, o Tribunal de Justiça julgou o recurso, confirmando a liminar concedida pelo juiz de primeira instância e apenas reduziu a multa pelo descumprimento para R$ 2 mil.
 
No dia 5 de maio deste ano, o juiz considerando que a decisão ficou suspensa durante o julgamento do agravo e não surtiu os seus efeitos, fixou nova data para possibilitar aos consumidores a substituição pelo contrato básico até o dia 5 de dezembro deste ano.
 
De acordo com o diretor do Procon, assim, “a partir de agora, todos os servidores públicos e aposentados que foram induzidos pelo Banco do Brasil a aderirem ao ‘pacote de serviços e produtos’ na ativação de suas contas poderão substituir os contratos pelo contrato de conta básica, com isenção de tarifas, conforme o contrato celebrado com o Estado de Minas Gerais até o próximo dia 5 de dezembro”. Igor Naves explica ainda que o banco terá que cumprir a decisão imediatamente, e durante três meses terá de informar aos consumidores sobre a possibilidade de substituição do contrato, através de mensagem no extrato. Caso o banco se recuse a substituir os contratados, terá que arcar com uma multa de R$ 2 mil por cada contrato recusado. “E ainda, caso o banco não cumpra as ordens judiciais, poderá ser penalizado com nova multa e ainda autuação de crime por desobediência”, informa Igor Naves. Ele acrescenta que o mérito final da ação ainda não foi julgado.
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