ESQUECERAM DE PROPÓSITO, OU ESQUECERAM MESMO? Prefeitura de Divinópolis burla lei 5.783 de 25 de novembro de 2003

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As obras em consequência da mudança de endereço da Prefeitura de Divinópolis, da Rua Pernambuco, no centro, para a Avenida Paraná, no Bairro São José, já fez a primeira vítima (fatal, se não corrigido), ao cometer a grande gafe histórica/política não transferindo o nome correto de “PALACIO DA MUNICIPALIDADE DEPUTADO JAIME MARTINS”, para a nova sede administrativa da Prefeitura, em obediência à Lei 5.783, sancionada pelo então prefeito Galileu Teixeira Machado, por um projeto do também então vereador Edson Sousa – No 2º artigo da Lei é determinado que sejam colocadas placas indicativas no local, e que vários órgãos públicos sejam comunicados de tal mudança – O autor da Lei, o ex-vereador Edson Sousa, afirmou que o prefeito está equivocado em não colocar o nome correto na nova sede administrativa. “É um desrespeito com a lei vigente, e com o próprio povo que através dos seus representantes legais na Câmara votaram e aprovaram que o nome da Prefeitura passasse a ser Palácio da Municipalidade Deputado Jaime Martins, a história não pode ser esquecida em nome de disputas partidárias. Espero que o erro seja corrigido. Quero acreditar que tenha sido mais um esquecimento”, afirmou Edson Sousa.


LEI Nº 5783, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

DENOMINA “PALÁCIO DA MUNICIPALIDADE DEPUTADO JAIME MARTINS” A SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS.

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O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade do Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Palácio da Municipalidade Deputado Jaime Martins” a sede da Prefeitura Municipal de Divinópolis.

Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, TELEMAR e Cartório de Registros de Imóveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 25 de novembro de 2003.

Galileu Teixeira Machado

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