
COMO O GRUPO ATUAVA
Segundo as investigações da Polícia Federal, o grupo Bellini Cutural propunha projetos culturais junto ao Ministério da Cultura e, com a autorização para captar recursos, procurava a iniciativa privada. As fraudes, então, ocorriam de diversas maneiras, como a inexecução de projetos, superfaturamento, apresentação de notas fiscais relativas a serviços/produtos fictícios, projetos simulados e duplicados, além da promoção de contrapartidas ilícitas às incentivadoras”.
A investigação constatou que eventos corporativos, shows com artistas famosos em festas privadas para grandes empresas, livros institucionais e até uma festa de casamento foram custeados com recursos públicos.
O grupo teria chegado a produzir livros com duas capas diferentes (uma para o patrocinador e outra para a prestação de contas).
Boa parte dos projetos que receberam autorização do MinC para captar recursos tinha valor muito aquém do que o efetivamente prestado em notas fiscais. Já as empresas patrocinadoras ganhavam duplamente: com a dedução fiscal (leia abaixo como funciona a Lei Rouanet) e com eventuais contrapartidas oferecidas pelo grupo Bellini.
Segundo a Polícia Federal, as investigações prosseguirão para apurar a suposta participação de membros do Ministério da Cultura, além de outros delitos que possam ter sido cometidos dentro desse mesmo esquema.
Pouco antes da coletiva de imprensa, o ministro da Justiça do governo interino, Alexandre de Moraes, se disse indignado com o esquema.
“Não é possível que tanto dinheiro assim num largo tempo no país tenha sido desviado sem que os mecanismos internos tivessem detectado isso.”
O que é a Lei Rouanet?
Sancionada pelo presidente Fernando Collor em 23 de dezembro de 1991, a lei 8.313 instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura, que implementou mecanismos de captação de recursos para o setor cultural. Um deles é o incentivo à cultura, ou mecenato (que popularmente ficou conhecido como Lei Rouanet).
Como funciona o incentivo cultural?
O governo federal permite que empresas e pessoas físicas descontem do Imposto de Renda valores diretamente repassados a iniciativas culturais, como produção de livros, preservação de patrimônios históricos, festivais de música, peças de teatro, espetáculos de circo, programas audiovisuais etc. Ou seja, em vez de pagar o imposto da totalidade, você reverte parte dele a um projeto cultural.


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