CARA DE PAU PARA CUNHA, É POUCO: ele pede que STF paralise inquérito até que deixe comando da Câmara, em fevereiro de 2017

Publicado por: suporte


E segue a matéria da Folha:

Os advogados de Cunha pedem ao Supremo que aplique “por analogia” o parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição, segundo o qual o ocupante do cargo de presidente da República não pode ser responsabilizado, na vigência de seu mandato, por atos estranhos ao exercício de suas funções. Os advogados citam que Cunha é “o terceiro na linha da sucessão presidencial, na hipótese de impedimento ou vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República”.

Continua depois da publicidade

Em denúncia protocolada em agosto passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusa Cunha de ter recebido US$ 5 milhões em propina após o fechamento de contratos entre a Petrobras e empresa coreana Samsung Heavy Industries para fornecimento de navios-sondas.

Segundo a denúncia da PGR, as irregularidades no contrato ocorreram entre 2006 e 2007 e os pagamentos a Cunha foram feitos a partir de 2011. Cunha assumiu a presidência da Câmara em fevereiro de 2015.

Além de solicitar a suspensão das investigações, os advogados de Cunha também pedem ao STF que não autorize o uso, no inquérito, de nenhuma prova coletada na Operação Catilinárias, deflagrada pela PGR e pela Polícia Federal no dia 15 de dezembro, “sob pena de nulidade”. Eles alegam suposta “violação ao devido processo legal”, pois as buscas e apreensões teriam sido desencadeadas “no curso do prazo para a sua defesa [de Cunha]” no STF.

Os advogados também solicitam que seja reconhecida a nulidade dos depoimentos complementares prestados pelo executivo Julio Camargo, queacusou Cunha de receber propinas após tê-lo eximido de responsabilidade, em seus primeiros depoimentos prestados no acordo de delação premiada. E que seja anulado um termo de acareação entre Camargo e o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Segundo a defesa, as declarações complementares de Camargo não passaram por um acordo de delação premiada e deixaram o executivo na “condição de réu-colaborador e testemunha” ao mesmo tempo, o que, na visão da defesa, estaria “em conflito com o sistema legal”.

A peça –subscrita pelos advogados Antonio Fernando de Souza, Alexandre José Garcia de Souza, Reginaldo Oscar de Castro, Davi Machado Evangelista, Rafael Garcia de Souza e Giovanna Bakaj Oliveira– afirma ainda que apareceram diversas “contradições e omissões” quando foram comparados os termos de depoimento escritos e assinados por Camargo e o lobista Fernando Baiano e as gravações em áudio e vídeo dos mesmos depoimentos.

Continua depois da publicidade

NOS AUTOS
Procurada, a PGR informou que não poderia responder às dúvidas levantadas pela defesa de Cunha neste momento porque “os questionamentos serão apresentados nos autos do inquérito”.
O deputado é alvo de um segundo inquérito aberto pela PGR, sobre contas que mantinha na Suíça, mas nesse caso ainda não houve denúncia. Janot também já pediu ao STF o afastamento do deputado do cargo de presidente da Casa.

SAIBA MAIS
Quando trata de acusações contra o presidente da República, a Constituição determina que o mandatário “não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” durante seu mandato.

A lei afirma ainda que, em caso de crime comum, como corrupção, o presidente deve ser afastado por 180 dias caso o Supremo Tribunal Federal receba a denúncia.

O presidente da Câmara dos Deputados é o terceiro na sucessão do cargo de presidente da República.



Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados