– O “depósito” supostamente feito pela Odebrecht na conta da empresa Canyon View Assets S/A, apontado como um dos principais fundamentos para a decretação das prisões, e amplamente difundido pela imprensa nos últimos dias como prova irrefutável de corrupção, não é um depósito. Trata-se de um investimento realizado por um dos réus da Lava Jato em títulos privados (bonds) emitidos por uma empresa da Organização Odebrecht e livremente negociados no mercado internacional, obrigatoriamente por meio de instituições financeiras e sem qualquer controle ou envolvimento da Odebrecht.
Continua depois da publicidade
– Quanto ao e-mail de 21/03/2011, trocado entre nossos executivos, também amplamente divulgado pela mídia como prova de ilicitude, esclarecemos:
* a sequência de mensagens que antecede o referido e-mail, constante do Relatório Policial, mas omitida na decisão proferida, deixa claro que se tratam de discussões técnicas entre os executivos para a preparação de proposta visando a contratação de operação de sondas, entre partes privadas, sem qualquer ilegalidade. O uso isolado de apenas uma das mensagens trocadas retirou do seu real contexto a comunicação ocorrida.
* o termo “sobre-preço” utilizado no e-mail nada tem a ver com superfaturamento, cobrança excessiva, ou qualquer irregularidade. Representa, apenas, a remuneração contratual que a Odebrecht Óleo e Gás, como operadora de sondas, propôs à Sete Brasil, e que compreende o reembolso do custo de operação e manutenção (cost) das sondas, acrescido de uma remuneração fixa sobre o referido custo. Ou seja, representa a tradução do termo usual de mercado “cost plus fee”.
– Quanto à suposta vinculação da Odebrecht com empresas do Sr. João Antônio Bernardi Filho e com a Sra. Christina Maria da Silva Jorge, esclarecemos que o Sr. Bernardi deixou de integrar qualquer empresa da Organização Odebrecht há mais de uma década, e que a Sra. Christina nunca foi nossa integrante. A Odebrecht não possui, nem nunca possuiu, qualquer relação com as empresas das referidas pessoas.
A sustentação de prisão para evitar a reiteração criminosa, por não terem as autoridades competentes proibido a Construtora Norberto Odebrecht de contratar com a Administração Pública, principalmente no que concerne o último pacote de concessões que no momento é apenas um conjunto anunciado de intenções, é uma afronta aos princípios mais básicos do Estado de Direito. Tanto assim que a Controladoria Geral de União, a Advocacia Geral da União e o Ministro da Justiça afirmaram publicamente que as empresas somente podem sofrer restrições para contratar com a Administração Pública após julgadas e condenadas com observância do devido processo legal.
Outra afronta ao Estado de Direito é a presunção do conhecimento de fatos supostamente ilegais pela alta administração das companhias como medida suficiente para justificar o encarceramento de pessoas.
Continua depois da publicidade
Ainda, a afirmação da decisão judicial de que as empresas da Organização Odebrecht nada fizeram para apurar em seu âmbito interno as supostas irregularidades não corresponde à realidade. Todas as nossas empresas possuem e praticam um Código de Conduta e um Sistema de Conformidade (compliance), efetivos e amplamente divulgados, em total alinhamento à legislação anticorrupção brasileira e internacional. Exemplo desta prática é a publicação de Fato Relevante pela Braskem na data de 02/04/2015.
Quanto aos pagamentos supostamente realizados pela Constructora Internacional del Sur, a Odebrecht reitera que nenhuma de suas empresas possui, nem nunca possuiu, qualquer vínculo nem efetuou qualquer pagamento à referida empresa.
A Odebrecht nega ter participado de qualquer cartel. Não há cartel num processo de contratação inteiramente controlado pelo contratante, como ocorre com a Petrobras, onde a mesma sempre definiu seus próprios orçamentos e critérios de avaliação técnico-financeiro e de performance.
Além disso, a Organização Odebrecht nunca colocou qualquer tipo de obstáculo às investigações. Ao contrário, seus executivos sempre se colocaram à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos. De fato, quatro dos cinco executivos presos já compareceram à sede da Polícia Federal em Brasília e prestaram depoimentos nos inquéritos da Lava Jato que tramitam perante o STJ e o STF. No âmbito da Justiça Federal do Paraná, forneceram todos os documentos solicitados e ofereceram-se formalmente para prestar depoimentos– depoimentos estes para os quais nunca foram convocados, e que teriam certamente esclarecido todos os pontos.
Ainda que profundamente perplexos e indignados pelo ocorrido, não nos deixaremos abater. Nosso modelo de gestão, baseado nos princípios de delegação e descentralização, assegura que nossas 15 áreas de negócio e mais de 100 empresas, lideradas de forma plena e independente por nossos executivos e por suas equipes, prossigam normalmente com o cumprimento de nossas obrigações, como sempre o fizemos, de forma reconhecida ao longo dos mais de 70 anos de nossa história, dos quais metade dela com presença no exterior.
Este é o nosso compromisso com os Clientes, Sócios, Investidores, Instituições Financeiras, Fornecedores, Usuários de nossos Serviços e Comunidades nos 21 países onde atuamos. Estamos convictos de que nossos mais de 160 mil integrantes manter-se-ão ainda mais unidos pela prática de nossa cultura empresarial e pelos laços de confiança que nos unem, reservando o orgulho de pertencer à Organização Odebrecht.
Finalmente, neste momento, expressamos a nossa solidariedade irrestrita e apoio às famílias dos executivos que injustamente tiveram cerceado seu direito constitucional de liberdade. Seguiremos juntos na defesa de nossos integrantes, e para tal continuaremos ainda mais à disposição das autoridades colaborando para que todas estas questões sejam rapidamente esclarecidas, convictos que a verdade virá à tona e que a justiça prevalecerá, pois acreditamos que os fatos ocorridos decorrem de equívocos de informação e interpretação.






