Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG) tomou decisão favorável ao presidenciável do PSDB, senador Aécio Neves (MG), diante da suspeita de fraude contábil por parte do tucano quando governava Minas Gerais; o ex-governador mineiro é alvo do Ministério Público desde 2010; o tribunal argumentou que a Promotoria não tem poder para abrir ação contra ex-governadores e, como consequência, pediu o arquivamento da matéria.
O TJMG tomou, nesta sexta-feira (13), a decisão favorável ao presidenciável do PSDB, senador Aécio Neves (MG), diante da suspeita de fraude contábil por parte do tucano quando governava Minas Gerais. O ex-chefe do Executivo mineiro é alvo do Ministério Público desde 2010.
O Ministério Público disse que Aécio utilizava recursos da Companhia de Saneamento de Minas Gerias (COPASA) para cobrir despesas da área de saúde. Toda a investigação havia sido feita a partir de documentos públicos e auditorias da companhia.
O tribunal argumentou que a Promotoria não tem poder para abrir ação contra ex-governadores e, como consequência, pediu o arquivamento da matéria. “A apelação é tempestiva. Entretanto, com toda admiração e respeito que tenho pela ilustre e combativa promotora de Justiça, não vejo como receber o recurso”, diz um trecho do texto.
Segundo o tribunal, “acontece que, conforme consta da sentença [de janeiro], a presente Ação Civil Pública fora ajuizada através da Promotoria de Justiça da Defesa da Saúde do Estado de Minas Gerais”.
“Porém, a ação só poderia ter sido ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 29, VIII, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e do art. 129, III, da Constituição Federal, uma vez que o suposto ato de improbidade administrativa teria sido praticado pelo réu Aécio Neves da Cunha enquanto de seu mandato de governador do Estado”, mostra o despacho do juiz Adriado de Mesquita Carneiro que completa o texto.






