247: JB admitiu que elevou pena para evitar prescrição

Publicado por: suporte

É recorrente o debate que aponta que a aplicação de penas maiores para os réus condenados pelo crime de formação de quadrilha na Ação Penal 470 teve como objetivo não permitir que o crime prescrevesse e fazer com que os réus cumprissem pena em regime fechado, ao invés do semiaberto.

Na quarta-feira passada, durante o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu a prescrição do crime e a “exacerbação” das penas aplicadas especificamente nesse caso, o assunto ganhou dimensão. Barroso afirmou, em sua sustentação, que as penas para esse crime apresentavam “contradição” em relação às outras.

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“O fundamento do meu voto é que os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e de gestão fraudulenta de instituição financeira não são menos graves do que o de quadrilha, são mais graves. De modo que, em relação a esses crimes, o tribunal aumentou a pena entre 15% e 21% como regra e para quadrilha ou bando aumentou a pena em 63% ou em 75%, eu considero isso uma contradição interna existente no acórdão”, disse Barroso.

Em seguida, o ministro afirmou: “Eu não estou explorando que esta exacerbação tenha sido feita para evitar a prescrição ou para mudar o regime de semiaberto para fechado, eu não preciso especular isso”. Nesse ponto, foi interrompido por Joaquim Barbosa, que, como relator da AP 470, foi o responsável por sugerir as penas: “foi feito para isso sim”, disse Barbosa.

A grave confirmação de Barbosa crava sua intenção não de aplicar a legislação contra o autor de um crime, mas de sugerir pena com critérios sem fundamento pura e simplesmente com o fim de prejudicar os réus. A pergunta que cabe aqui é: de quem foi a atuação política no julgamento? Assista ao diálogo descrito acima no vídeo a seguir, a partir dos 50m25s:

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