Não é apenas o município de Divinópolis que está retirando os cobradores e deixando somente o motorista, várias cidades brasileiras estão adotando esse modelo. Se está dando certo e se vai dar certo em Divinópolis, somente o tempo vai responder. É fato que o chamado “corujão” que faz algumas linhas há algum tempo já circula sem cobrador.
As empresas de transportes urbanos e de um modo geral, de todos os segmentos fazem o seu papel, que é tentar rentabilizar ao máximo os seus negócios, que é inerente ao sistema capitalismo. Resta aos gestores públicos dos municípios fazer a avaliação das perdas e ganhos para os munícipes. E o preço disto nas urnas, tanto em 2014 quanto em 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PORTARIA Nº. 01 / 14 DE 22 DE JANEIRO O Secretário Municipal de Transito e Transportes, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº. 7.766 de 17 de dezembro de 2.013; RESOLVE: 1 – A partir de 25 de janeiro de 2014. Linha 06 – Manoel Valinhas / São Miguel Continua depois da publicidade Linha 09 – Hospital São João de Deus / Campina Verde Linha 13 – Vila Romana / Belvedere Linha 18 – Itaí / São Jose Linha 27 – São Luiz / Padre Eustáquio Linha 28 – Divigusa / Ferrador Linha 05 – Alvorada / Walchir Resende Linha 06 – Manoel Valinhas / São Miguel Linha 16 – São Sebastião / Maria Helena Linha 22 – Halim Souki / Tiête Segunda-feira à Sexta-feira Linha 05 – Alvorada / Walchir Resende Linha 06 – Manoel Valinhas / São Miguel Linha 18 – Itái / São José 2 – A partir de 01 de fevereiro de 2014. Linha 15 – São Roque / Paraíso Aos Domingos e Feriados Linha 27 – São Luiz / Padre Eustaquio Linha 28 – Divigusa / Ferrador Segunda-feira à Sexta-feira Linha 31 – Maria Helena / Copacabana Linha 32 – Elizabeth Nogueira / Copacabana Aos Sábados Aos Domingos Linha 03 – Santa Tereza / Jardim das Acácias Linha 15 – São Roque / Paraíso Art. 2º – À Gerencia de Transportes, fica determinado a apresentação de Relatórios nos dias 23/01, 30/01 e 07/02 de 2014, do desenvolvimento da operação ora autorizada, para avaliação e correções, se necessárias. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 22 de janeiro de 2014.
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