Divinópolis: Ministério Público eleitoral opina pela improcedência do direito de resposta ao candidato Vladimir Azevedo (PSDB), mas a Justiça Eleitoral concede

Publicado por: suporte

No sábio entendimento do Ministério Público, o pedido de resposta solicitado pelo candidato a prefeito Vladimir Azevedo não fazia sentido por que o tom que a vereadora usou no programa eleitoral na TV e no Rádio foi critico e longe de ter potencial de agressão à honra de Vladimir Ou quem quer que seja.

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Os Promotores entenderam que a expressão que Heloisa Cerri usou “boquinhas” não está ligada à corrupção é apenas força de interpretação e que em nenhum momento a candidata se expressou dizendo que o Prefeito estaria dilapidando o Erário para sustentar apaniguados, como foi relatado no processo movido pela coligação de Vladimir Azevedo.

O MP reconhece a legitimidade constitucional da vereadora Heloisa Cerri em fiscalizar os atos da Administração Pública e divulgar o resultado de tais fiscalizações, mesmo que em tom mais ácido.

Gilberto Osório e Sergio Gildin, afirmam ainda que não se pode banalizar o direito de resposta e que qualquer consideração verbal passe a ser entendida como ofensa e os processo passem a abarrotar ainda mais a Justiça Eleitoral em um período de grande demanda.

“A Justiça Eleitoral não pode se compadecer com os facilmente emocionáveis”, diz o MP no parecer da solicitação de resposta do candidato a prefeito Vladimir Azevedo.

Sobre os meios de comunicação o MP testificou que é comum no Brasil constatar que determinados órgãos de comunicação por interesse dos mais variados prestigiam ou critiquem políticos. E, que é corriqueiro ver alguns desses meios de comunicação rasgando elogios e sem nenhuma palavra critica a determinados alcaides e outros e a ação oposta como oposição.

Continuou afirmando que alguns desses órgãos de imprensa são de propriedades de políticos e que isto é um fato publico.

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“Então, dizer-se ou cogitar-se de que intervenções dos meios de comunicação, positivas ou negativas, em relação a qualquer Administração, pessoa ou instituição, ou mesmo sobre aqueles tais órgãos de imprensa se manifestar em público e mesmo repreendê-los, não é mais do que exercer critica sistêmica com esteio na realidade encontradiça em que nossa ainda jovem República, distante, pois, de configurar ataque à honra de qualquer ente, físico ou jurídico”

“Afinal, a imprensa tem sido livre, por força de permissivos alojados em sede constitucional. Natural, então, que qualquer do povo também possa se expressar ou manifestar o seu pensamento em relação a ela, mesmo porque os cânones constitucionais a todos alcançam”

“Ausentes, portanto, na espécie, os pressupostos para o exercício do Direito de Resposta”

Depois de citar uma orientação do Tribunal Superior Eleitoral das eleições de 2010 sobre propaganda eleitoral que diz; “A mensagem para ser qualificada como sabidamente inverídica, deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsias. Não sendo possível transformar o pedido de resposta em processo investigatório com intuito de comprovar a veracidade das versões controversas sustentadas pelas partes. PEDIDO DE RESPOSTA JULGADO IMPROCEDENTE (TSE 26.10.2010 REPRESENTAÇÃO 3675-1 6.201 0.6.000 CLASSE 42 – BRASILIA – DISTRITO FEDERAL – Relator Ministro Henrique Neves)”, o Ministério Público Eleitoral OPINOU PELA TOTAL IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO.

Não adiantou a argumentação do MP, pois o Juiz, José Maria dos Reis da 102ª Zona Eleitoral de Divinópolis, concedeu o direito de resposta do candidato Vladimir Faria de Azevedo (PSDB) dando um minuto no programa da vereadora Heloisa Cerri nesta quarta-feira às 20h30min nas emissoras de televisão e Rádio.

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