TSE libera candidatura de políticos com

Publicado por: suporte

Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (10) que candidatos que respondem a processos judiciais poderão concorrer às eleições. A corte entendeu que são inelegíveis apenas aqueles que apresentam condenação definitiva, ou seja, que não podem mais recorrer da decisão.
 
Em Minas Gerais, 13 parlamentares respondem a processos. Entre eles está o senador Eduardo Azeredo (PSDB) acusado de participara do que ficou conhecido como o "mensalão mineiro". Além dele, ainda ha outros políticos que estão com mais frêqüência na mídia, como Juvenil Alves, Saravia Felipe, Wellington Salgado e Vitor Penido.
 

OS PROCESSADOS  
Foto: Antônio Cruz/ABr  
 
O deputado Neudo Campos, do PP de Roraima, é o campeão dos procesos  
VEJA A LISTA COMPLETA dos parlamentares que respondem a processos  
O entendimento do TSE reafirma a posição da corte, que em 2006 havia manifestado a mesma posição sobre o assunto. Ou seja, o cidadão que possui processos por improbidade administrativa, estelionato, desvio de dinheiro público, falsidade ideológica, peculato, apropriação indébita, os chamados crimes contra a administração pública, pode disputar o mandato eletivo sem qualquer empecilho.
 
Votaram favoravelmente a candidatura dos que têm “ficha suja” os seguintes ministros: Eros Grau, Ari Pargendler, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro. Por sua vez, votaram contra a candidatura dos que respondem a processos, desde que haja condenação judicial, os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer.
 
Na avaliação do ministro Ari Pargendler, a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. A discussão do tema foi provocada pelo Processo Administrativo 19.919, originado do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O tribunal questionou o TSE sobre a possibilidade de se criarem mecanismos que impeçam o registro de candidaturas incompatíveis com o cargo público.
 
“O Poder Judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade”, afirmou o ministro Eros Grau.
 
Por sua vez, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, destacou a necessidade de mais rigor para que seja estabelecida uma condição de elegibilidade aos candidatos. Isso porque, conforme explicou, os detentores de mandato têm garantias como a inviolabilidade material, imunidade processual e foro privilegiado. “A Constituição não exigiria do exercente do cargo um padrão de moralidade que já não fosse a natural continuação de uma vida pregressa também pautada por valores éticos”, destacou.
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