Alguns candidatos dos 356 que estão disputando as 17 cadeiras da Câmara de Divinópolis, segundo informações, estão tramando e já avisaram que vão tentar burlar o TAC, mascarando as proibições acordadas. Mas segundo os promotores eleitorais não vai adiantar, serão multados da mesma forma.
Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (11/07) no Ministério Público Estado, o Promotor Eleitoral, Sérgio Gildin explicou que no dia da reunião que foi realizada na Câmara Municipal, no último dia 4 de julho, quando membros da Justiça Eleitoral se reuniu com todos os candidatos para passar instruções sobre o que pode e o que não pode nas eleições deste ano. É que surgiu a idéia consensual de se criar normas para não poluir a cidade.
Os promotores Gilberto Osório e Sérgio Gildin esclareceram que na reunião ocorrida terça-feira (10/07), o objetivo inicial e também em consenso o TAC se resumiria a proibição de pinturas de muros, contudo, os próprios candidatos e representantes de coligações e partidos políticos, com sugestões do MP, como um colegiado, foram sugerindo e evoluindo para outras proibições. A minuta do TAC foi construída no momento da reunião com o aval e a votação de todos, “Nada foi imposto pelo Ministério Público – É um ajuste de conduta bilateral”, afirmou Gildin.
Diante das informações de que alguns candidatos, estão pensando em burlar o TAC com artifícios de interpretação do que foi assinado, como exemplo, no lugar da placa colocar um banner com as mesmas dimensões e dizer que não é placa, e sim banner.
O MP alerta que vai fiscalizar da mesma forma. E lamenta que um candidato antes mesmo de ser eleito, venha a agir desta forma.
Os candidatos que procederem contra a vontade da sociedade, dos eleitores, correm o risco de sofrerem um grande revés político e pagar um alto ônus pelo ato, ou seja, não ser eleito ou reeleito, no caso de candidatos que estão concorrendo à reeleição.
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Gilberto Osório, afirmou “Em razão dos benefícios que o TAC vai trazer para a coletividade e o equilíbrio financeiro, dando chances a todos os partidos, se mesmo enxergando tudo isto, o candidato continuar em seu intuito de burlar o que foi assinado, é para pensar sobre este candidato”.
Alguns candidatos estão reclamando que já haviam encomendado alguns materiais de campanha e tiveram prejuízos. Como? Se a campanha ficou liberada, segundo calendário eleitoral, a partir da última sexta-feira (06), e somente no sábado é que os CNPJ, necessários serem colocados em todas as peças de campanhas dos candidatos, foram liberados.
Outro questionamento que precisa ser feito: como fizeram uma operação comercial envolvendo pagamentos sem os recibos partidários e sem a abertura das contas especiais para movimentar a campanha eleitoral. Começaram errado, burlando a lei? E, querem ser os representantes do povo?
O Termo de Ajustamento de Conduta feito em Divinópolis foi noticia no site do Ministério Público Estadual. Outros municípios mineiros querem também fazer o TAC que foi feito em Divinópolis (veja matéria do site do MP-MG)
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11/07/2012
Acordo entre MPMG e partidos políticos impõe limites à propaganda eleitoral em Divinópolis
O objetivo é colaborar tanto com a lisura do pleito quanto com a higiene e a estética urbana do município.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou ontem, 10 de julho, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com candidatos e representantes de partidos políticos de Divinópolis. O acordo, proposto pelos promotores de Justiça Sérgio Gildin e Gilberto Osório Resende, trata de regras para propaganda nas eleições municipais de 2012. No TAC, candidatos e partidos comprometem-se a não utilizar muros como meios de veiculação de propaganda eleitoral; não utilizar placas, mesmo que no interior de propriedades particulares; não distribuir material de propaganda, como panfletos e “santinhos”, a partir da véspera das eleições; não lançar propaganda impressa nas vias públicas em qualquer época do período eleitoral; não colocar bonecos, cavaletes, estandartes, cartazes e faixas ao longo das vias públicas, rodovias, praças, postes, árvores e tapumes de obras; não contratar cabos eleitorais a partir de 1º de outubro; e não utilizar bens tombados para a propaganda eleitoral de qualquer espécie. Também foi acertado que o uso de alto-falantes, amplificadores ou carros de som ficará restrito ao período entre 12h e 19h, de segunda-feira a sexta-feira, e de 9h às 14h, aos sábados. Ficam proibidos os trios-elétricos, sendo permitido nos comícios, entre 14h e 22h, em qualquer dia da semana, apenas a sonorização fixa. O descumprimento de qualquer cláusula do TAC constituirá propaganda eleitoral irregular, sujeitando-se o infrator às penas da legislação eleitoral e à multa convencional no valor de R$ 10 mil por evento, a ser convertida para a Associação Regional de Proteção Ambiental (Arpa II). Antes da aplicação de eventual multa, o candidato terá oportunidade de regularizar a situação, no prazo de 24 horas, a partir da notificação. Cópias do TAC serão entregues à Polícia Militar, à Polícia Federal, à Polícia Civil e ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para conhecimento e fiscalização. Segundo os promotores de Justiça, o objetivo do acordo é, além de garantir a lisura do pleito, colaborar com a higiene e a estética urbana do município. O TAC também é uma forma de divulgar e facilitar o conhecimento das normas que regulamentam a propaganda eleitoral e de evitar a propositura de ações nas áreas cível, criminal e eleitoral relativas à prática de propaganda eleitoral irregular. Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais – Núcleo de Imprensa http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/noticia/index/id/37131/ |
Video/Entrevista (Promotores, Gilberto Osório e Sérgio Gildin
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