Todas as pessoas, autoridades e os envolvidos no processo eleitoral, sabem que isto acontece. Menos o desavisado eleitor, que é quase todo tempo enrolado com leis feitas pelos próprios políticos.
A Lei do prazo das convenções, criadas pelos próprios políticos, é mais ou menos assim: colocar raposas para vigiar galinhas com a recomendação de que elas não comam as galinhas, partindo do principio que obedecerão e não comerão. E, no dia 5 as raposas entregarão as galinhas intactas.
Para resolver esta desobediência dos partidos seria simples se houvesse interesse, seria só colocar um fiscal da Justiça Eleitoral de plantão onde houvesse convenção e ao término das convenções partidárias as atas seriam recolhidas.
A Lei eleitoral é cheia de prazos assim. O prazo de uma determinada ação vence em certa data, contudo a Justiça concede mais dias para que o processo seja finalizado com a entrega de relatórios. Nas filiações, nas prestações de contas e nas convenções.
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