Proposta de Domingos Sávio altera regra para transporte de gás e água por moto-frete

Publicado por: suporte

Pela proposta, o moto-frete fica dispensado da obrigatoriedade deste equipamento no transporte de no máximo um botijão de gás de até 13 Kg ou de um galão de água de até 20 litros, desde que instalados em dispositivo de transporte de cargas regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O projeto torna mais branda a regulamentação atual do moto-táxi e do moto-frete incluída no Código de Trânsito (Lei 9.503/97), que não permite o transporte de qualquer quantidade de água e de gás de cozinha sobre o banco da motocicleta.

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Segundo Domingos Sávio, ao permitir o transporte de pelo menos um botijão ou um galão sem a necessidade de side-car, a proposta vai privilegiar os moradores de locais de difícil acesso, como morros e aglomerados urbanos com vielas estreitas, onde nem mesmo as motos que dispõe de side-car conseguem chegar. “A exigência do Contran obriga os consumidores mais carentes a fazerem o transporte nas costas em subidas íngremes ou por longas distâncias”, criticou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter
conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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