A Prefeitura de Divinópolis se manifestou oficialmente nesta quarta-feira (24) sobre a denúncia envolvendo uma adolescente de 16 anos que, segundo denúncia apresentado pelo vereador Vítor Costa, teria passado a noite dormindo no chão da sede do Conselho Tutelar 1, na Avenida 21 de Abril, após não ter sido acolhida por uma instituição responsável pelo atendimento de menores em situação de vulnerabilidade. Em nota de esclarecimento, o Município afirmou que o caso envolve uma jovem oriunda de outro município, sustentou que o acolhimento institucional não pode ser tratado como primeira medida automática e informou que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDS) não havia sido previamente acionada pelo Conselho Tutelar para construção de alternativas e articulação da rede.
Denúncia do vereador aponta que adolescente teria dormido no chão do Conselho Tutelar
Apesar do esforço da Prefeitura para enquadrar o caso dentro de um fluxo técnico mais amplo, a denúncia apresentada pelo vereador Vítor Costa traz um conteúdo grave e objetivo. Segundo o parlamentar, uma adolescente de 16 anos, em situação de vulnerabilidade, teria passado a noite dormindo no chão da sede do Conselho Tutelar 1, em Divinópolis, depois de não ter sido acolhida por uma instituição responsável pelo atendimento de menores.
A denúncia foi apresentada com base em boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar e também motivou o envio de um ofício formal ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Divinópolis (CMDCA). No documento, encaminhado nesta quarta-feira (24), Vítor Costa pede providências urgentes diante do que classifica como uma possível violação de direitos de uma adolescente em situação de vulnerabilidade extrema.
Conforme o ofício, o caso teria ocorrido na noite de terça-feira (23), quando a adolescente permaneceu sem acolhimento institucional e foi levada para a sede do Conselho Tutelar 1, onde teria passado a noite no chão por ausência de local adequado para sua proteção. O vereador relata ainda que o acolhimento teria sido negado sob a alegação de superlotação da instituição responsável, apesar de a jovem não possuir familiares em Divinópolis e nem recursos financeiros para retornar ao município de origem.
No entendimento do parlamentar, os fatos narrados indicam possível violação de direitos fundamentais assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente o direito à proteção integral, à dignidade e ao acolhimento em situação de risco pessoal e social. Por isso, o vereador solicitou ao CMDCA o acompanhamento imediato do caso, a adoção de providências junto à rede de proteção, a apuração das circunstâncias que levaram à negativa de acolhimento, a avaliação das condições da rede institucional do município e o encaminhamento de recomendações para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.
Ofício ao CMDCA amplia pressão por apuração das circunstâncias do caso
O ofício encaminhado por Vítor Costa transforma a denúncia em uma cobrança institucional formal e amplia a pressão por respostas dentro da própria rede de proteção à criança e ao adolescente. No documento, o vereador afirma que não é admissível que uma adolescente em situação de vulnerabilidade extrema permaneça sem acolhimento adequado e defende que o caso seja tratado com urgência pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Na prática, o ofício busca não apenas o acompanhamento do episódio específico, mas também uma análise mais ampla da estrutura de acolhimento institucional existente em Divinópolis. Isso porque, se a negativa de acolhimento tiver ocorrido de fato por insuficiência de vagas ou incapacidade operacional da unidade responsável, o caso deixa de ser apenas uma ocorrência isolada e passa a apontar uma possível fragilidade estrutural da rede municipal.
Prefeitura diz que acolhimento institucional não é a primeira medida e afirma que SEMDS não foi acionada; e reage a exposição do caso com informações
Na nota divulgada após a denúncia, a Prefeitura reafirmou compromisso com a proteção integral e com a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes. No entanto, ao detalhar o caso, a gestão municipal apresentou uma versão institucional que busca afastar a ideia de omissão imediata do poder público.
Segundo o esclarecimento, as informações recebidas pela rede socioassistencial indicam que a adolescente seria oriunda de outro município, teria chegado recentemente a Divinópolis e permanecido sob responsabilidade de terceiros. A administração informou ainda que já haveria movimentações anteriores no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos, inclusive com busca realizada pela genitora da jovem.
A partir desse contexto, a Prefeitura sustentou que o fluxo técnico e protetivo previsto pelo ECA orienta, como regra, a priorização da convivência familiar e comunitária. Isso significa, na prática, que a primeira providência recomendada em situações como essa é a articulação entre municípios, a localização da família de origem ou da família extensa e a tentativa de reintegração da adolescente ao seu núcleo familiar, desde que existam condições protetivas para isso. Somente depois de esgotadas essas possibilidades, conforme pontuou a nota, medidas mais restritivas, como o acolhimento institucional, devem ser consideradas.
Além dessa explicação, a SEMDS afirmou que não foi previamente acionada pelo Conselho Tutelar para discutir o caso, construir alternativas, pactuar fluxos ou articular eventual necessidade de vaga. De acordo com a Prefeitura, o conhecimento da situação ocorreu posteriormente, por meio do próprio serviço de acolhimento institucional, que, no exercício de sua responsabilidade técnica, teria apresentado orientações quanto aos requisitos legais e operacionais para eventual acolhimento, inclusive em relação à capacidade instalada da unidade.
A gestão municipal também registrou que, caso houvesse necessidade de ampliação ou regulação de vagas, essa construção poderia ter sido feita institucionalmente junto à secretaria, em articulação com a rede municipal de acolhimento e com os demais órgãos públicos envolvidos. Em outras palavras, a nota tenta demonstrar que, na visão do Município, existia a possibilidade de um encaminhamento técnico conjunto antes que o caso chegasse ao nível de exposição pública e de confronto político.
A manifestação da administração municipal reposiciona o debate e tenta contextualizar a denúncia a partir do fluxo técnico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Ao mesmo tempo, porém, o caso segue cercado de gravidade, já que a denúncia apresentada pelo parlamentar relata que a adolescente, em situação de vulnerabilidade, teria permanecido durante a noite em local sem estrutura adequada para acolhimento institucional, o que, por si só, expõe uma situação sensível dentro da rede de proteção à infância e à adolescência em Divinópolis.
Outro ponto relevante do esclarecimento oficial é a crítica feita pela Prefeitura à circulação de informações sensíveis envolvendo uma adolescente. Na nota, o Município afirmou que causa preocupação a exposição de dados relacionados ao caso, especialmente por se tratar de menor de idade, situação que exige observância rigorosa ao dever legal de proteção da intimidade, da imagem e das informações pessoais de crianças e adolescentes.
A administração também reforçou que não se omite diante de situações de violação de direitos e informou manter investimento permanente na política pública de proteção social. Segundo a nota, o Município aplica atualmente mais de R$ 8 milhões anuais de recursos próprios exclusivamente nos serviços de acolhimento institucional e acolhimento familiar.
Além disso, a Prefeitura sustentou que a proteção integral de crianças e adolescentes é uma responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado, exigindo atuação articulada entre os diversos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. Ao final, a nota faz um movimento político e institucional importante ao afirmar que a desqualificação de serviços e trabalhadores da rede, sem observância dos fluxos técnicos e legais, fragiliza uma política pública essencial e não contribui para a efetiva garantia de direitos.
Esse trecho mostra que o esclarecimento municipal não se limitou a apresentar uma versão dos fatos. Houve, também, uma defesa pública da atuação da rede socioassistencial e dos profissionais envolvidos, além de uma reação direta à forma como a denúncia foi tornada pública.
Caso expõe tensão entre fluxo técnico da rede e resposta imediata à vulnerabilidade
Embora a Prefeitura tenha tentado enquadrar o episódio dentro das normas que regem o acolhimento institucional, a denúncia feita pelo vereador mantém no centro do debate uma pergunta incômoda para a rede de proteção: o que ocorreu, na prática, durante a noite em que a adolescente precisava de proteção imediata?
Essa é a questão mais delicada do caso. De um lado, o Município sustenta que a adolescente é de outro município, que havia necessidade de articulação familiar e intermunicipal e que o acolhimento institucional só deve ser adotado depois do esgotamento de outras medidas. De outro, a denúncia aponta que, enquanto essas etapas não se resolviam, uma adolescente em situação de vulnerabilidade teria dormido no chão da sede do Conselho Tutelar, em um local que não é destinado a acolhimento noturno institucional.
É justamente nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas burocrática ou procedimental e passa a tocar o centro da política pública de proteção. Afinal, mesmo que existam fluxos técnicos, protocolos, regras e competências definidas, a resposta concreta dada a uma adolescente em situação de risco precisa ser observada sob a ótica da proteção imediata, da dignidade e da segurança. E é essa tensão entre o rito institucional e a urgência do caso que tende a manter o episódio sob apuração e sob cobrança pública.
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