Biometria facial passa a ser obrigatória para empréstimos consignados do INSS

Nova regra busca aumentar a segurança de aposentados e pensionistas e impede contratação de consignado por telefone ou procuração.

Publicado por: Cristiane Ferreira

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a adotar, a partir de hoje (19), novas regras de segurança para contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade da validação por biometria facial para confirmar operações de crédito.

A medida vale para todos os beneficiários que solicitarem empréstimos consignados vinculados ao INSS. O procedimento deverá ser realizado exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS.

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Segundo o governo federal, a nova exigência faz parte da Lei nº 15.327/2026, criada para ampliar a proteção dos segurados e reduzir riscos de fraudes envolvendo contratos feitos sem autorização dos beneficiários.

Contratação passa a exigir confirmação facial

Com a nova regra, o beneficiário que solicitar um empréstimo consignado receberá a proposta diretamente no aplicativo Meu INSS com o status de “pendente de confirmação”.
A partir daí, será necessário realizar a autenticação por reconhecimento facial para validar a contratação.

O segurado terá até cinco dias corridos para concluir o procedimento. Caso a biometria não seja realizada dentro do prazo estabelecido, o contrato será automaticamente cancelado.
O objetivo, segundo o INSS, é garantir que apenas o próprio titular do benefício consiga autorizar a operação financeira.

Contratação por telefone e procuração está proibida

Outra mudança importante prevista na nova legislação é a proibição da contratação de empréstimos consignados por telefone ou por meio de procuração feita por terceiros.

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A medida foi criada após o aumento de denúncias relacionadas a golpes, descontos indevidos e fraudes envolvendo aposentados e pensionistas.
Com isso, todas as novas operações passam a depender da validação digital do próprio beneficiário.

Prazo de pagamento aumenta para até 108 parcelas

Além das novas regras de segurança, a legislação também ampliou o prazo máximo de pagamento dos empréstimos consignados.
Antes limitado a 96 meses, o período agora passa para até 108 parcelas, equivalente a nove anos de financiamento.
Outra mudança é a possibilidade de início do pagamento em até três meses após a contratação do crédito, dependendo das condições oferecidas pela instituição financeira.

Governo afirma que objetivo é ampliar proteção aos beneficiários

O governo federal argumenta que as novas exigências pretendem reduzir fraudes e dar mais controle aos segurados sobre operações financeiras vinculadas ao benefício previdenciário.

Os empréstimos consignados são descontados diretamente da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, o que torna esse tipo de crédito um dos mais utilizados no país.

Por outro lado, especialistas em direito do consumidor e segurança digital alertam que aposentados devem continuar atentos a tentativas de golpes, mensagens falsas e contatos suspeitos envolvendo ofertas de empréstimos.

Como funciona o novo processo de contratação

Veja o que muda:

Solicitação do consignado passa a gerar proposta no aplicativo Meu INSS;
Contrato ficará “pendente de confirmação” até validação facial;
Beneficiário terá cinco dias para confirmar a operação;
Sem biometria facial, o contrato será cancelado automaticamente;
Contratação por telefone está proibida;
Procuração de terceiros não poderá ser utilizada;
Prazo máximo de pagamento sobe para 108 parcelas;
Primeira parcela poderá começar a ser paga em até três meses.

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